02/07/2025
ASSÉDIO EM ESCOLA: PROFESSOR SUBSTITUTO É ACUSADO DE CONDUTA INAPROPRIADA CONTRA ALUNA DE 15 ANOS EM UBERABA
A Polícia Militar de Uberaba registrou um grave caso de assédio sexual envolvendo uma estudante de 15 anos e um professor substituto em uma escola estadual da cidade. A ocorrência foi formalizada nesta segunda-feira (30), após a aluna comparecer à Base de Segurança Comunitária, acompanhada da mãe, para relatar os fatos.
Segundo o boletim, o primeiro episódio aconteceu na última quarta-feira (25), quando a adolescente teve aula com o professor de Sociologia no primeiro horário. Posteriormente, durante a aula seguinte, ele teria ido até a sala e solicitado à professora que liberasse a aluna, sob a justificativa de precisar de sua ajuda.
Os dois caminharam até um quadro de horários no pátio da escola, momento em que o professor teria perguntado à jovem se ela “queria ser dele”. Sentindo-se desconfortável, a estudante retornou à sala de aula. Dois dias depois, na sexta-feira (27), ela teria cruzado novamente com o professor, que a chamou para acompanhá-lo até sua motocicleta. Durante o trajeto, ele perguntou se ela era virgem. Em seguida, teria entregado um celular desbloqueado à vítima, pedindo que tirasse uma foto de suas partes íntimas.
Assustada, a estudante contou o ocorrido a uma colega, que a ajudou filmando discretamente o momento em que ela e o professor caminharam juntos no pátio. Nesse momento, ele ainda teria perguntado se ela conseguiria sair de casa para se encontrar com ele, o que foi recusado pela jovem.
A situação foi levada inicialmente à vice-diretora da escola, que orientou a família a aguardar até a segunda-feira (30) para conversar com a diretora. Ao tomar conhecimento do caso, a direção informou que iria averiguar os fatos, acionar os responsáveis e encaminhar a aluna para atendimento psicológico.
O caso foi registrado como assédio sexual e encaminhado à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Uberaba. As autoridades deverão instaurar inquérito para investigar detalhadamente os fatos e apurar a responsabilidade do acusado, seguindo os trâmites legais previstos para crimes dessa natureza.
NOTAS:
• Em conformidade com o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que garante o direito ao respeito e à preservação da identidade da criança e do adolescente, o nome da escola não será divulgado, a fim de evitar qualquer forma de identificação da vítima.
• A imagem usada nesta matéria é meramente ilustrativa e não representa pessoas nem locais reais.
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