14/10/2025
✍️ Assinou um contrato e se arrependeu? Entenda quando é possível cancelar sem pagar multa! ⚖️
Imagine a cena: você acredita ter feito um ótimo negócio, mas poucos dias depois percebe que não era bem assim. Surge a dúvida: dá pra cancelar o contrato sem pagar multa?
👉 Depende.
O chamado direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele garante ao consumidor o prazo de 7 dias para desistir do contrato, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial — como por telefone, internet ou a domicílio.
Nesses casos, todos os valores pagos devem ser devolvidos, de forma imediata e corrigida.
Mas atenção: nem todo contrato se enquadra nessa regra.
❌ Se a contratação foi presencial, ou se o serviço já foi integralmente prestado, o CDC não garante o direito de arrependimento.
⚠️ E, nos contratos empresariais, essa regra não se aplica — salvo se houver cláusula expressa prevendo a desistência.
Além do CDC, há outras situações em que o contrato pode ser desfeito, como:
📌 inadimplemento (quando uma das partes não cumpre suas obrigações);
📌 onerosidade excessiva (quando fatos imprevisíveis tornam o contrato desequilibrado);
📌 hipóteses previstas na chamada Lei do Distrato, aplicável em contratos imobiliários.
💡 Dica: antes de assinar, leia com atenção cada cláusula, negocie multas rescisórias e, se possível, conte com orientação jurídica. Isso evita surpresas e protege seu patrimônio.
Se você se arrependeu de um contrato, a possibilidade de cancelamento vai depender do tipo de contrato, das cláusulas e das circunstâncias em que foi assinado.