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Uma seguradora foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um morador que teve a casa inundada pela...
17/10/2025

Uma seguradora foi condenada a pagar indenização por danos materiais e morais a um morador que teve a casa inundada pelas chuvas e não recebeu a cobertura securitária pelo dano. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, da Vara Única da Comarca de São José do Campestre.

De acordo com os autos, o homem adquiriu o imóvel em dezembro de 2016, com seguro habitacional contratado junto à seguradora. No entanto, em março de 2020, ocorreram fortes chuvas e o telhado da residência não suportou o volume de água, gerando transbordamento para dentro da residência e escoamento pelas tomadas elétricas, comprometendo a estrutura do imóvel.

Por isso, a seguradora foi acionada, mas, apesar dos danos constatados, negou a cobertura do sinistro com o argumento de que não estaria assegurado pela apólice do seguro. E reiterou que, como os danos ocorridos não se enquadram nas condições do contrato, não teria o dever de indenizar. Por sua vez, o vendedor do imóvel, que também foi citado no processo, afirmou que não existiam vícios construtivos no imóvel.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que os danos no imóvel foram causados por problemas na construção, conforme mostrou o laudo feito por um perito. ..

“A conjugação dos elementos dos autos — especialmente o laudo técnico que comprovou a origem construtiva dos danos e a função social do seguro habitacional — impõe o reconhecimento do dever da seguradora de garantir a cobertura contratada, nos limites estabelecidos na apólice”, explicou o juiz.

Quanto aos danos morais, foi entendido que a negativa da cobertura securitária obrigou o homem a permanecer no imóvel em condições precárias, situação que ultrapassaria o mero aborrecimento cotidiano, justificando a condenação.

Dessa forma, foi declarada a nulidade da cláusula de exclusão de cobertura para vícios construtivos e o juiz condenou a seguradora ao pagamento da indenização securitária pelos danos materiais comprovados, além de R$ 5 mil por danos morais. Também foram fixados honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.

TJ-RN

Bom Dia Advogado - Edição Completa de 17/10/2025
17/10/2025

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16/10/2025

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem por manter uma cadela em condições de extrema crueldade no município de Itajaí. A sentença, da 2ª Vara Criminal da comarca, foi proferida em 9 de outubro e resultou em pena de dois anos, cinco meses e 28 dias de reclusão em regime fechado, além de multa.

O caso, enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), ocorreu em 14 de agosto. Equipes da Defesa Animal e da Guarda Municipal flagraram o animal na residência do acusado, no bairro Cidade Nova. A cadela, um animal sem raça definida, foi encontrada em situação crítica: estava amarrada pelas quatro patas, confinada em uma casinha minúscula e escura, sem acesso a água ou alimento. O animal apresentava magreza extrema, lesões e infestação de parasitas.

O réu foi preso em flagrante e, posteriormente, teve a prisão convertida em preventiva. A sentença mantém a prisão, negando o direito de recorrer em liberdade, com base na gravidade dos fatos e na reincidência criminal do acusado.

A Promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, que atuou no caso, destacou que as condutas do réu “ultrapassam a mera negligência”, configurando dolo. “O acusado, mesmo sabendo das condições degradantes do animal, não adotou medidas para prover cuidados essenciais, demonstrando grave violação de dever legal”, afirmou.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão judicial determinou a perda definitiva da guarda do animal e proibiu o condenado de manter cães ou gatos durante o período da pena. A cadela foi resgatada e levada para a Unidade de Acolhimento Provisório de Itajaí, onde recebeu cuidados veterinários, recupera-se bem e aguarda adoção formal.

Para o MPSC, o desfecho do caso reforça o comprometimento da instituição com a efetiva aplicação das leis de proteção animal e serve como alerta contra práticas cruéis, promovendo a responsabilização individual e o dever coletivo de respeito aos animais.

Bom Dia Advogado - Edição Completa de 16/10/2025
16/10/2025

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