20/09/2026
🇦🇴 EU, NGOLA KILUANGE, SOU A FAVOR DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, MAS QUESTIONO A FORMA E O MOMENTO DESTA GREVE.
Defender os direitos dos trabalhadores é defender a Constituição, a dignidade humana e o papel dos sindicatos. Os professores têm direito de reivindicar melhores condições de trabalho, salários dignos e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado.
Mas defender o direito à greve não significa deixar de questionar quando, como e quais consequências essa greve pode produzir.
A greve marcada para começar praticamente no arranque do ano lectivo 2026/2027 coloca uma questão séria: quem paga o preço da paralisação?
São as crianças, os adolescentes, os encarregados de educação e, em última instância, o próprio sistema de ensino que podem sofrer com a interrupção das aulas.
O SINPROF anunciou quatro períodos de paralisação ao longo do ano lectivo. O primeiro está previsto para 21 de Setembro a 15 de Outubro, seguindo-se outros períodos em Dezembro, Fevereiro e entre Maio e Junho de 2027.
Por isso, a minha posição é clara:
SIM ao direito de reivindicar.
SIM ao direito sindical.
SIM a salários e condições dignas para os professores.
MAS TAMBÉM SIM AO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS.
A Lei Geral do Trabalho — Lei n.º 12/2023 — estabelece regras próprias para a suspensão da relação jurídico-laboral. O artigo 264.º define a suspensão como uma situação temporária em que o trabalho deixa de ser prestado por determinadas circunstâncias previstas na lei.
E há uma consequência particularmente importante: o regime legal da suspensão pode implicar efeitos sobre a remuneração, nos termos previstos na própria lei.
Portanto, é preciso explicar correctamente aos trabalhadores: a participação numa greve não deve ser confundida com uma rescisão automática do contrato de trabalho. A questão salarial depende do regime jurídico aplicável à paralisação e das circunstâncias concretas.
Uma suspensão temporária também não significa, por si só, que o trabalhador perdeu definitivamente o seu posto de trabalho.
Por isso, antes de chegarmos a uma situação em que professores perdem remuneração, alunos perdem aulas e o Estado e os sindicatos entram num conflito prolongado, é necessário esgotar o diálogo, a negociação, a mediação e os mecanismos legais de resolução do conflito laboral.
Uma Angola de todos não pode escolher entre os direitos dos professores e os direitos dos alunos.
Precisamos de uma solução que proteja simultaneamente:
🇦🇴 os direitos dos professores;
🇦🇴 o direito à educação;
🇦🇴 a estabilidade das famílias;
🇦🇴 a continuidade do ano lectivo;
🇦🇴 e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado.
GREVE É UM DIREITO.
EDUCAÇÃO TAMBÉM É UM DIREITO.
O desafio de Angola é encontrar uma solução que respeite os dois.
— NGOLA KILUANGE 🇦🇴