26/12/2025
𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢𝐜̧𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐞𝐧𝐚 𝐯𝐢𝐭𝐢𝐜𝐮𝐥𝐭𝐨𝐫 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐜𝐢𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐦𝐮𝐭𝐢𝐥𝐨𝐮 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐩𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐮𝐞̂𝐬
É a história de um dramático acidente de trabalho que mudou para sempre a vida de um trabalhador agrícola português. Em fevereiro de 2018, num vinhedo do cantão de Genebra, o operário acompanhava uma perfuradora em funcionamento quando a sua jaqueta ficou presa numa broca com cerca de três metros. O corpo foi violentamente projetado contra a máquina, que lhe arrancou um braço ao nível do ombro.
Sete anos depois, e após dois recursos, o Tribunal Federal suíço (TF) pronunciou-se de forma definitiva, dando razão ao queixoso. A mais alta instância judicial do país confirmou a condenação do viticultor, na qualidade de empregador, bem como do operador da máquina, por ofensas corporais graves por negligência. O empregador foi condenado a 140 dias-multa com pena suspensa, enquanto o operador recebeu uma pena de 90 dias-multa, igualmente com suspensão.
𝐔𝐦𝐚 𝐞𝐱𝐩𝐞𝐫𝐢𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐢𝐧𝐨𝐯𝐚𝐝𝐨𝐫𝐚
À data dos factos, o domínio vitivinícola participava numa experiência desenvolvida por uma start-up, que consistia na perfuração do solo para a introdução de tubos verticais com mais de dois metros de profundidade, com o objetivo de favorecer a regeneração dos solos.
Para esse trabalho era utilizada uma perfuradora com cerca de 650 quilos, que avançava ao longo das vinhas e parava junto de cada cepa. Uma longa broca penetrava no solo para abrir os buracos necessários. Nesse dia de fevereiro, o operador da máquina — mandatado para a execução do trabalho e não empregado do viticultor — encontrava-se aos comandos do equipamento, enquanto o trabalhador português, empregado de longa data no domínio, procedia à introdução dos tubos e ao fecho dos buracos.
𝐎 𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐚 𝐭𝐫𝐚𝐠𝐞́𝐝𝐢𝐚
O acidente ocorreu quando a jaqueta aberta do trabalhador foi levantada por uma rajada de vento, tocando na haste metálica em rotação. O tecido enrolou-se na broca em movimento, arrastando violentamente o operário contra a máquina, que lhe seccionou um braço.
Para o Tribunal Federal, o empregador colocou o trabalhador numa situação de elevado risco ao exigir que os buracos fossem tapados imediatamente após a perfuração, enquanto a mesma máquina avançava sem interrupção para um novo furo, a cerca de 70 centímetros de distância, apenas para ganhar tempo. Os juízes consideraram, por isso, que a falta cometida pode ser qualificada como grave.
O Tribunal sublinha ainda que o facto de o viticultor ter posteriormente procurado assegurar os melhores cuidados médicos à vítima não atenua a sua responsabilidade penal. Segundo o acórdão, o empregador tinha conhecimento de que a broca da perfuradora deveria estar equipada com um dispositivo de proteção, claramente indicado no manual de utilização da máquina.
𝐑𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐨𝐩𝐞𝐫𝐚𝐝𝐨𝐫
Também o operador da perfuradora foi considerado culpado. O Tribunal Federal entende que, ao continuar a acionar a máquina sabendo que o colega se encontrava a menos de 70 centímetros da broca em movimento e fora do seu campo de visão, não tomou as precauções exigidas pelas circunstâncias, agindo com negligência culposa.
Durante o julgamento em primeira instância, realizado em 2024, ficou a saber-se que o trabalhador, entretanto declarado inválido, regressou a Portugal após vinte anos ao serviço do mesmo empregador na Suíça.
𝐑𝐞𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐝𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐞𝐬
A advogada do viticultor, Me Catherine Hohl-Chirazi, afirmou que o seu cliente não se encontrava no local aquando do acidente e desconhecia que a perfuradora pudesse ser equipada com uma grelha de proteção. Acrescentou ainda que o viticultor está profundamente afetado pelo drama vivido pelo trabalhador e lamenta as circunstâncias deste trágico acidente.
O advogado do operador da máquina, Me François Canonica, não quis prestar declarações.
Já o advogado da vítima, Me Pedro Da Silva Neves, referiu que o seu cliente ficou muito emocionado ao saber que podia finalmente encerrar este longo processo judicial. Sublinhou ainda que a decisão reconhece que se tratou de um acidente de trabalho que poderia ter sido evitado se as normas de segurança tivessem sido respeitadas, manifestando a esperança de que esta condenação conduza a uma tomada de consciência, ainda que tardia, por parte do empregador.