Anamola 360

Anamola 360 Somos a geração que não pode falhar 🇲🇿✊
(3008)

02/09/2026

VM7 não pode confiar na justiça moçambicana ~Damião Cumbane

Vamos partilhar

31/08/2026

Graça Machel, Conselheira do Estado legitima as manifestações convocadas pelo VM7 e exige responsabilização da PRM e CNE 🔥🧠👏

Pedimos que todos PARTILHEM o vídeo🙏

Agora é a vez da Aliança Jovem ANAMOLA - INHAMBANE...Vamos?
31/08/2026

Agora é a vez da Aliança Jovem ANAMOLA - INHAMBANE...
Vamos?

Agora é a vez da juventude.
Sim, vem aí o 1º Conselho Coordenador Provincial da Aliança Jovem ANAMOLA - Inhambane a decorrer nos dias 26 a 27 de Setembro de 2026 no distrito de Massinga.

Estão todos convidados a marchar de mãos dadas em direcção a verdadeira Independência Nacional.

Juventude, este país é nosso...
Salvemos já.

30/08/2026

Os piores inimigos do desenvolvimento do país são governantes 🔥🧠👏 Vamos partilhar

MINISTÉRIO PÚBLICO REPÕE A LEGALIDADE EM MASSINGA, PROVINCIA DE INHAMBANE, AGORA IMPÕE-SE APURAR RESPONSABILIDADESO ANAM...
30/08/2026

MINISTÉRIO PÚBLICO REPÕE A LEGALIDADE EM MASSINGA, PROVINCIA DE INHAMBANE, AGORA IMPÕE-SE APURAR RESPONSABILIDADES

O ANAMOLA SAÚDA E FELICITA O MINISTÉRIO PÚBLICO, através da Procuradoria Distrital da República de Massinga, pela decisão juridicamente relevante de ARQUIVAR OS AUTOS e determinar a RESTITUIÇÃO DO BANNER, depois de concluir que dos elementos analisados não resultam indícios suficientes da prática de qualquer infracção criminal.

O despacho é particularmente importante porque demonstra que o exercício do PODER PÚBLICO TEM LIMITES. Se a retirada do banner pela PRM de Massinga ocorreu sem fundamento legal bastante, tal conduta pode configurar uma VIOLAÇÃO GRAVE DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPARCIALIDADE, NEUTRALIDADE E APARTIDARISMO.

O artigo 6.º do Regulamento Disciplinar da PRM, aprovado pelo Decreto n.º 84/2014, de 31 de Dezembro, impõe aos membros da Polícia o dever de cumprir as leis, regulamentos, despachos e instruções legais. Mais expressivamente, o artigo 3.º do mesmo Regulamento sujeita a actuação policial à legalidade, neutralidade, apartidarismo, imparcialidade, proporcionalidade e respeito pelos direitos fundamentais.

Esta obrigação deve ser conjugada com o ARTIGO 38 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, segundo o qual todos devem respeitar a ORDEM CONSTITUCIONAL, ficando os actos contrários à Constituição sujeitos às consequências estabelecidas por lei. A própria Constituição determina ainda que a Polícia deve respeitar o ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, observar estritamente os direitos fundamentais e actuar com ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE.

Na doutrina de GILLES CISTAC, o princípio da legalidade significa que a Administração não apenas está proibida de actuar contra a lei, mas necessita de FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A SUA ACTUAÇÃO. A jurisprudência administrativa moçambicana, sistematizada pelo mesmo autor, tem igualmente afirmado que a Administração Pública está vinculada ao chamado “BLOCO DA LEGALIDADE”, incluindo a Constituição, a lei e os princípios gerais do Direito.

Por isso, a RESTITUIÇÃO DO BANNER NÃO DEVE ENCERRAR O ASSUNTO. Importa agora APURAR QUEM ORDENOU A SUA RETIRADA, COM QUE FUNDAMENTO E EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS. Se forem confirmados actos ilegais e danos, deverão ser accionados os mecanismos de RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CRIMINAL E CIVIL, incluindo o correspondente PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. O artigo 58 da Constituição reconhece expressamente a indemnização pelos prejuízos decorrentes da violação de direitos fundamentais e estabelece a responsabilidade do Estado pelos danos provocados por actos ilegais dos seus agentes.

NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO. QUEM EXERCE AUTORIDADE PÚBLICA TEM UM DEVER AINDA MAIOR DE RESPEITAR A LEI.


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30/08/2026

🚨Julgamento de Venâncio Mondlane: Não se Resolve uma Crise Política Criminalizando a Contestação

30/08/2026

Coronel Habibou Assoumane do Níger 🇳🇪 liderou as operações que TRAVARAM o GOLPE de Estado 🚨🔥

O Coronel Habibou (na direita) foi o líder que travou os terroristas e outros militares de fazerem golpe contra o governo nigerino

30/08/2026
30/08/2026

VM7 daqui a nada vamos para casa 🔥 É o que Povo dirá no dia de Julgamento 🔥👏 Vamos partilhar

JUVENTUDE DE MAPUTO COMPROMETE-SE COM A MUDANÇA E MARCHA RUMO AO CONSELHO COORDENADOR DA AJA | BOBOLE (29.08.2026)
30/08/2026

JUVENTUDE DE MAPUTO COMPROMETE-SE COM A MUDANÇA E MARCHA RUMO AO CONSELHO COORDENADOR DA AJA | BOBOLE (29.08.2026)

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