
12/03/2024
Não. Para empresa que não está em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional
somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo
efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção (base legal: art. 16, § 2º, da Lei
Complementar nº 123, de 2006). Busque auxílio especializado, entre em contato conosco!
Fonte: https://bit.ly/3Lkwvon