Corte Interamericana de Derechos Humanos y Consejo Nacional de Justicia de Brasil firman Convenio ARTIGO 32 – COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. e ARTIGO 29 Participação na vida política e pública Fiscalização do estatuto da pessoa com deficiência Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender os Direitos Humanos e a Cidadania. Sou marcius leopardo voluntario online unv internacional e nacional dos direito das pessoas com deficiencia dos direitos dos jovens cultura social em varios paises lutamos pelo nosso direitos Facebook monopólio e controle da informação Liberdade na internet e Direitos Humanos promoção e proteção da liberdade de expressão na internet organizado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU liberdade de expressão das Nações Unidas falou sobre o direito humano à comunicação, o papel da comunicação para a promoção dos direitos humanos e da democracia.
La Rue será um dos participantes do painel "Comunicação e Direitos Humanos", que integra o Eixo Temático III do FMDH: A transversalidade dos direitos humanos.
Liberdade de expressão
Hoje é o Dia Internacional do Direito ao Acesso Universal à Informação🔎. Recordamos a Jurisprudência da Corte Interamericana na promoção deste direito por meio de nossa série de infográficos animados sobre # Liberdade de Expressão.
“O Tribunal observa que numa sociedade democrática é imprescindível que as autoridades do Estado respeitem o princípio da máxima divulgação, que estabelece a presunção de que toda a informação é acessível, sujeita a um restrito sistema de exceções”, Caso Gomes Lund e outros V. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010.
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#ProtectingRights
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voluntario online unv internacional e nacional dos direito das pessoas com deficiencia dos direitos dos jovens cultura social em varios paises lutamos pelo nosso direitos DEUS NO COMANDO A realidade vivida pelas pessoas com deficiência no Brasil é dura e desumana. obedecer às orientações Corte Interamericana de Derechos Humanos esteve em direto .pedidos de socorro Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência. .... XIII.c) A proteção judicial contra a omissão legislativa: a via direta de controle ... fator conhecido pela Organização das Nações Unidas, só recentemente .... das Pessoas com Deficiência,Assedio sofrido pelo
artigo 7º, inciso XXI (igualdade no acesso ao trabalho), que deve ser lido conjugado com o artigo 27 da Convenção, incluindo “igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, alem de alimentação de injustiças e contra proteção assédio no trabalho Sou AGENTE PRISIONAL ARTIG 40 FORMADO GERENCIAMENTO DE CRISE PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA .APOSENTADO COM DEFICIENCIA 2002 NO INSS RECEBE UM SALARIO MINIMO R$ 1.035.00 porque tenho deficiencia . Corte Interamericana de Derechos Humanos esteve em direto.
"Libertad de Prensa y Acceso a la Información Pública
à comunicação, o papel da comunicação para a promoção dos direitos humanos e da democracia. obedecer às orientações Corte Interamericana de Derechos Humanos
Corte Interamericana de Derechos Humanos y Consejo Nacional de Justicia de Brasil firman Convenio.
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PDF]poder executivo - Diário Oficial do Estado de Goiás
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3 de abr de 2018 - 4º Ao servidor que seja pessoa com deficiência, assim definida nos .... Do Salário-Família (arts. ..... PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 ...... LIMA, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Prisional, ...... antoniodabarra.go.gov.br, tudo na forma das Leis nº 10.520/2002 e.
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diariooficial.abc.go.gov.br///////// SOU AGENTE PRISIONAL FORMADO Gerenciamento de Crise PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE COM DEFICIENCIA NO INSS RECEBE UM SALARIO MINIMO R$ 1.030,00 ((((26/11/ 2002]]]]]]]]] INICIO DO PROCESS 26 06/2016 NA Comissão dos direitos da pessoa com deficiência da OAB processo num 201606116 ATE HOJE NADA 30/07//2018 E SECRETARIA DE DIREITO HUMANO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA PROTC NUM.977558......927558 DO SISTEMA PRISIONAL DE GOIAS SALARIO LEI Nº 14.237, DE((((( 08 DE JULHO DE 2002.))))))), Brasil será denunciado na ONU por não garantir direitos de pessoas com deficiência Lembramos que o artigo 103 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13146 de 2015, prevê que o descumprimento da legislação de acessibilidade, faz com que o administrador incorra no crime de improbidade administrativa (Lei nº 8.429 de 1992, artigo 11, inciso IX) .A nova lei foi comemorada por pessoas com deficiência, mas elas destacam que as regras só sairão do papel se houver fiscalização. “Se não tiver ninguém para fiscalizar, a lei não será cumprida A principal crítica do promotor de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Carlos Cezar Barbosa, é que o estatuto, assim como as leis anteriores, não traz um instrumento mais forte de pressão para obrigar o administrador a cumprir a lei. “Faltou a lei prever que o governante poderá responder por crime de responsabilidade caso não cumpra as determinações e também que municípios, Estados e União priorizem recursos para a implementação dos direitos dos deficientes. Ouvimos muito dos governantes a frase ‘não temos verbas’”,
Resolução nº 230 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
1º FÓRUMNACIONAL DE JUSTIÇA E SISTEMA PRISIONAL-CARTA DE GOIÂNIA(SETEMBRO DE 2000).Os Secretários da Justiça dos Estados de Goiás, Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia,Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Riode Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, SãoPaulo, Sergipe e Tocantins e o Secretário de Administração Penitenciária de São Paulo reunidosem Goiânia-GO, nos dias 31 de agosto a 02 de setembro de 2000,por ocasião da realização do“1º Fórum Nacional de Justiça e Sistema Prisional", após discussões e análises sobre o atualestado do sistema prisional brasileiro e as propostas de alteração da legislação penal e processualpenal, com reflexos diretos na administração carcerária, propõem a adoção urgente, pelasinstituições e autoridades competentes, das seguintes medidas:1) Discutir amplamente o impacto na realidade prisional das alterações legislativas submetidas aoCongresso Nacional que visem agravar as condições de progressão nos regimes de cumprimentoda pena;22) Descontingenciar recursos do fundo penitenciário nacional e criar sistema de repasseautomático de recursos às unidades da federação, utilizando-se os percentuais adotados peloFundo de Participação dos Estados (FPE), sem prejuízo de repasses dos recursos remanescentes,para utilização exclusiva no sistema penitenciário, nos moldes do FUNDEF;33) Criar, no Departamento Penitenciário Nacional/MJ, uma coordenadoria de recambiamento depresosentre unidades da federação;44) Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, programa nacional específico de saúde para osistema carcerário, assegurando o atendimento integral ao preso e ao internado;52Estudo específico foi realizado pelo ILANUD mediante contratação do Ministério da Justiça, resultando emrelatório amplamente divulgado e que pode ser encontrado no site
http://www.google.com.brcom autilizaçãodaspalavras“RelatórioIlanudsobreCrimesHediondos”ounosite
http://www.ilanud.org.br/relatorios/relatorios-de-pesquisa/.3Tema que vem sendo objeto de discussões em todas as reuniões do CONSEJ. Não há, ainda, mecanismo quepossa resolver satisfatoriamente a questão. Cresce a ideia no sentido de que as transferências devemserefetivadas FUNDO a FUNDO (FUNPEN para FundosPenitenciários Estaduais).4De igual sorte ainda não se conseguiu solução adequada para a questão.5Está em vigor o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, em trabalho que vem sendo realizadoem conjunto pelos Ministérios da Saúde e Ministério da Justiça/DEPEN. Existe, no âmbito do DEPENCoordenação específica para tratar do assunto. O site do MJ remete à legislação sobre o assunto.295) Construir unidades prisionais federais destinadas a presos de alta periculosidade, atendendo àspeculiaridades regionais;66) Estabelecer a remição da pena pelo estudo, qualificação profissional e atividades artístico-culturais;77) Implementar mecanismos e ações práticas para a prevenção da criminalidade e tráfico de armase drogas, em especial com ações que visem a reduzir a exclusão social e econômica;8) Manter o “Programa Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas” no âmbito daSecretaria de Estado de Direitos Humanos do Ministérioda Justiça com a preservação de seustatusadministrativo;9) Incluir os “Programas Estaduais de Direitos Humanos” nas estruturas das Secretarias Estaduaisda Justiça;10) Alterar a legislação processual e de execução penal para estabelecer que:a) o interrogatório do réu preso deva ser realizado no estabelecimento prisional respectivo;b) a sentença determine a pena e o regime, cabendo à administração carcerária a indicação daunidade prisional de cumprimento;11) Autorizar a criação pelos Dirigentesde Sistemas Prisionais de órgão nacional derepresentação.Goiânia-GO, 1º de setembro de 2000.Demóstenes Lázaro Xavier Torres-Presidente do 1º Fórum Nacional de Justiça e Sistema Prisional6Situação em franco andamento. Hoje existem quatro unidades penais federais (Catanduvas/PR; CampoGrande/MS;Porto Velho/RO e Mossoró/RN). A quinta unidade será construída em Brasília. Vide site MJcom as indicações do Sistema Penitenciário Federal.7Há vários PLs em andamento, aguardando-se a edição de Lei específica. Assunto, contudo, amplamentereconhecido pela jurisprudência
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Gerenciamento de Crise Curso de formação da Agência Prisional1
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OUVIDORIA / Acompanhe Sua Manifestação Sistemas OAB protocolo CF006749/2018. SOU MARCIUS LEOPARDO VOLUNTARIO INTERNACIONAL UNV Online Direitos das Pessoas com Deficiência .Princípio da Obrigatoriedade da Lei, Art. 3º Decreto-lei 4657/42 Lembramos que o artigo 103 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13146 de 2015, prevê que o descumprimento da legislação de acessibilidade, faz com que o administrador incorra no crime de improbidade administrativa (Lei nº 8.429 de 1992, artigo 11, inciso IX) .A nova lei foi comemorada por pessoas com deficiência, mas elas destacam que as regras só sairão do papel se houver fiscalização. “Se não tiver ninguém para fiscalizar, a lei não será cumprida A principal crítica do promotor de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Carlos Cezar Barbosa, é que o estatuto, assim como as leis anteriores, não traz um instrumento mais forte de pressão para obrigar o administrador a cumprir a lei. “Faltou a lei prever que o governante poderá responder por crime de responsabilidade caso não cumpra as determinações e também que municípios, Estados e União priorizem recursos para a implementação dos direitos dos deficientes. Ouvimos muito dos governantes a frase ‘não temos verbas’”,
Resolução nº 230 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Omissão legislativa
Conforme argumentado na ação, o direito à aposentadoria das pessoas servidoras públicas estaduais com deficiências submete-se à definição de direito coletivo. Assim, a promotora aponta que, diante da omissão legislativa, não resta outra alternativa que a imposição da obrigação de fazer ao Estado, visando garantir esse direito, alcançando servidores públicos e membros dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás com deficiência.
Atualmente, o Executivo não propôs projeto de lei e o Congresso Nacional ainda não aprovou lei complementar para atender ao dispositivo no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Além disso, o projeto de lei complementar que tramita no Congresso Nacional aparentemente é inconstitucional por vício de iniciativa e, por fim, o processo de revisão da Súmula Vinculante nº 33 (a qual tem como precedentes os vários mandados de injunção individuais impetrados) ainda não foi concluído do Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim, em caráter liminar é requerido que o Estado e órgãos autônomos sejam obrigados, de pronto, a processar todos os pedidos de aposentadoria especial de servidores e membros com deficiência formulados com base no artigo 40, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal. Em caso de descumprimento da medida, é pedido que seja estipulada multa diária no valor de R$ 3 mil, limitada a R$ 500 mil, contra servidor público responsável por omissão ou demora em seu cumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Apoio ao Deficiente. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
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