REGULAMENTO INTERNO
Preâmbulo
A Associação dos Estudantes da Universidade Pedagógica Delegação da Beira, abreviadamente designada por (AEUP-Beira), é uma organização académica de carácter não lucrativo, que abrange todos estudantes inscritos na UP-Beira. AEUP-Beira, tem como sede social no campus da Ponta-gea, com representações nos campus da Pousada (CFM) e Goto. Para o cumprimento dos objectiv
os que se propõe alcançar, torna-se indispensável, na AEUP-Beira, a existência do regulamento interno, cuja finalidade é organizar e orientar as actividades da associação. Capítulo I
Princípios Gerais
Artigo I
O presente regulamento interno contempla um conjunto de princípios, normas e orientações que devem ser observados no decorrer das actividades da associação a nível da delegação da Beira. Conselho de Direcção
O conselho de Direcção é o órgão máximo da AEUP-Beira, é composta pelo Presidente da AEUP-Beira, Vice-Presidente, Secretario Geral, um Secretário Executivo nomeado pelo presidente, coordenadores dos campus da pousada e Goto, coordenador da Pós-graduação e todos Chefes dos Departamentos.
2. Presidente da AEUP-Beira
É o chefe máximo da AEUP-Beira, eleito pelos estudantes inscritos na UP-Beira em pleno gozo dos seus direitos segundo o regulamento eleitoral da AEUP.
3. Vice-presidente da AEUP-Beira
É o adjunto do presidente da AEUP-Beira, sendo nomeado pelo próprio presidente, segundo as competências que lhes são dadas.
4. Departamentos
São repartições das áreas de trabalho da AEUP-Beira, sendo: Assuntos académicos, Assuntos Sociais e Ambiente, Cultura e recreação, Desporto, Planificação e o Departamento de Informação -comunicação e Marketing.
5. Coordenador dos Campus da Pousada e Goto
São os órgãos que representam a AEUP-Beira nos campus da UP na Delegação da Beira. Estes são nomeados pelo Presidente da Associação a nível da Delegação.
6. Coordenador da Pós-graduação
É o órgão que representa a AEUP-Beira nos cursos de Mestrados em vigor na UP,Delegação da Beira. Este é nomeado pelo Presidente da Associação a nível da Delegação.
5. Assembleia Geral
A assembleia Geral é o órgão soberano máximo da Associação ou seja, é um órgão deliberativo e as suas decisões, mesmo sobre casos omissos no Estatutos e Regulamento são de cumprimento obrigatório desde que não contraria as decisões aplicadas. É composta por todos os membros da AEUP-Beira. Mesa da Assembleia Geral
É o órgão directivo da Assembleia Geral da AEUP-Beira. Sendo composta por um Presidente e dois vogais, todos eleitos por maioria simples em Assembleia Geral mediante a proposta dos membros presentes. Empossados pelo órgão cessante.
6. Conselho Fiscal
É o órgão fiscalizador da AEUP-Beira, sendo composto por Três elementos: um Presidente e dois vogais, todos eleitos por maioria simples em Assembleia Geral mediante a proposta dos membros presentes. Empossados pelo órgão cessante. Artigo III
Objectivos da AEUP-Beira
A Associação dos Estudantes da UP-Beira tem como objectivos:
Defender os direitos e interesses dos seus membros, sem excepção nem descriminação. Promover a pratica de actividades académicas (conferências, palestras, seminários e debates no âmbito da Educação e outras áreas do saber científico), culturais, desportivas e recreativas no seio da comunidade académica da UP-Beira. Servir de elo de ligação entre a comunidade estudantil e a direcção da UP-Beira. Representar os estudantes nos órgãos colegiais da UP-Beira
Promover actividades de pesquisa científica e sua divulgação, no seio da comunidade académica. Apoiar social e academicamente os estudantes em situação de necessidades. Estabelecer e reforçar laços de cooperação com organizações similares e outras associações, nacionais e internacionais. Promover a imagem do estudante da UP-Beira, dentro e fora da instituição. Artigo IV
Finanças da AEUP-Beira
1 - AEUP-Beira não tem fins lucrativos.
2 - São as principais receitas da AEUP-Beira:
Contribuição dos Estudantes no acto de pagamento de inscrição na UP-Beira;
A Jóia de Inscrição. Subsídios de entidades públicas e privadas. Fundos resultantes das suas actividades. Outras receitas.
3 - Os valores da quota anual e da Jóia de Inscrição serão fixadas pela Assembleia Geral da
AEUP-Beira.
4 - Todo semestre deve-se aprovar um Plano de Actividades e Orçamental para semestre seguinte.
5 - O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao início de cada semestre subsequente. Capítulo II
Dos Membros
Artigo V
a) Inscrições do membro
1 - Para obter a qualidade de membro da AEUP-Beira é necessário preencher uma ficha para o efeito, apresentar 2 fotografias tipo passe, pagar um valor de 10 meticais de Inscrição e obter a aprovação da Direcção. (presidente da AEUP-Beira e Presidente do Conselho Fiscal da mesma).
2 - Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes. Artigo VI
1. Direitos
São direitos dos Membros:
Ter um documento que o identifique. Participar em todas as actividades promovida pela AEUP-Beira, para as quais for convidado. Eleger e ser eleito para os órgãos de direcção da AEUP-Beira. Exigir protecção em caso de violação dos seus direitos como estudante;
Usufruir das regalias que forem fixadas no regulamento;
Exigir reposição dos seus direitos violados;
Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito. Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos da Associação.
2.Deveres
São deveres dos Membros:
Respeitar escrupulosamente os estatutos da AEUP-Beira e os de mais órgãos estatutariamente previstos. Participar nas actividades promovidas pela AEUP, nas quais são convidados. Desempenhar com lealdade o cargo ou tarefa que for incumbida pela assembleia-geral ou outro cargo da AEUP-Beira. Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da AEUP-Beira. Pagar as quotas fixadas no regulamento
Desempenhar os cargos para que forem eleitos. Acatar as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes. Participar nas actividades extracurriculares (jornadas de limpezas, visitas aos campos, e.t.c) promovidas pela agremiação
Capitulo III
Composição
Secção I
Artigo VII
Dos Órgãos
A AEUP-Beira, é composta por:
Conselho de Direcção;
Conselho Fiscal
Assembleia Geral;
Artigo VIII
Competências
1-Conselho de Direcção
Compete ao Conselho de Direcção:
Administrar os fundos da AEUP-Beira;
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste regulamento, e todas as deliberações da Assembleia Geral;
Elaborar os regulamentos internos da AEUP-Beira. Elaborar propostas de alteração dos Estatutos e Regulamentos. Criar e incrementar o plano de actividades e orçamental da associação. Dar conhecimento à Mesa da Assembleia Geral, de todas as comissões ou grupos de trabalho por si criados, bem como todos os seus representantes.
2 – Compete ao Presidente do Conselho de Direcção
Orientar e coordenar as actividades de Direcção;
Presidir as reuniões do Conselho de Direcção. Representar a colectividade em actos oficiais ou propor delegação dessa atribuição;
Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros do Departamento de Administração e Finanças;
Assinar os cartões dos membros;
Assinar os Cheques conjuntamente com outros membros da Direcção creditados para tal. Nomear e demitir os chefes dos Departamentos, e coordenadores dos campus da AEUP-Beira
3 – Compete ao Secretário- Geral
Secretariar as reuniões da Direcção e redigir as respectivas actas;
Supervisionar o movimento de expediente e secretaria.
4 – Compete ao Departamento de Tesouraria
Ter sob a sua guarda e a sua responsabilidade todos os valores da colectividade;
Receber os rendimentos da colectividade e assinar os recibos;
Satisfazer as despesas autorizadas;
Assinar os Cheques conjuntamente com outro membro da Direcção acreditado para tal;
Controlar a escrituração do movimento financeiro da colectividade;
Elaborar o balancete mensal e relatório de contas anuais.
5 – Compete ao Departamento de Assuntos Sociais e Ambiente (DASA)
Coadjuvar o Departamento de Assuntos Sociais da UP-Beira na divulgação dos requisitos para a candidatura de bolsas e isenção de propinas. Conhecer os Estudantes mais necessitados;
Garantir a higiene e salubridade dentro da associação;
Promover as jornadas de limpezas
Elaborar o relatório das actividades semestrais.
6 – Compete ao Departamento de Assuntos Académicos (DAA)
Coordenar todas actividades académicas;
Coadjuvar o Departamento do registo académico da UP-Beira no acto de inscrições;
Buscar a partir do Registo académico todas as informações a respeito das actividades académicas promovidas pela UP-Beira;
Elaborar o relatório das actividades semestrais.
7 – Compete ao Departamento de Planificação (DP)
Coordenar a elaboração dos planos de actividades;
Sistematizar o plano anual das actividades;
Elaborar o relatório das actividades semestrais.
8 – Compete ao Departamento de Informação Comunicação Imagem e Marketing (DICM)
Publicar todas informações da AEUP_Beira;
Produzir o jornal da AEUP-Beira;
Coadjuvar o Departamento de Comunicação Imagem da UP-Beira. Elaborar o relatório das actividades semestrais.
9– Compete ao Departamento de Desporto (DD)
Promover a prática desportiva dentro e fora da UP-Beira;
Organizar torneiros como: futsal, futboll onze, xadrez, etc, envolvendo estudantes, docentes e CTAs. Elaborar o relatório das actividades semestrais.
10– Compete ao Departamento de Cultura e Recreação (DCR)
Promover actividades culturas, como: Dança, canto, poesia, teatro, etc envolvendo toda comunidade académica e a sociedade em geral. Organizar concursos ou saraus culturais envolvendo estudante da UP-Beira e das outras Instituições de ensino. Fazer o intercambio culturais com outras Universidades.