11/06/2026
Importante:
A principal mudança recente na legislação brasileira foi a sanção da Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo e elevou a pena para 20 a 40 anos de prisão. Anteriormente, o feminicídio era considerado ap***s um agravante do homicídio comum, com p***s menores. [1, 2, 3, 4]
As principais atualizações e impactos no combate à violência contra a mulher incluem:
Feminicídio como crime autônomo: O crime ganhou tipificação própria e deixou de ser um mero "puxadinho" legal do homicídio qualificado. [1, 2]
Agravantes severos: A pena base pode aumentar se o assassinato ocorrer na presença dos pais ou filhos da vítima, contra gestantes, menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou pessoas com deficiência, além do descumprimento de medidas protetivas. [1, 2, 3, 4, 5]
Pacote de proteção à violência vicária: Inclui o aumento de penalidades (também de 20 a 40 anos) quando o agressor atenta contra a vida de descendentes, dependentes ou pessoas sob guarda da mulher (como os próprios filhos) com o objetivo de causar sofrimento e controle. [1]
Natureza hedionda: O feminicídio e as novas modalidades correlatas são considerados crimes hediondos, o que restringe a possibilidade de indulto, anistia, fiança ou progressão antecipada de regime. [1]
Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio: Uma série de diretrizes recentes do governo federal que unificam o atendimento às vítimas entre os sistemas de segurança e saúde, além de focar em ações de educação, no endurecimento da remoção de imagens íntimas na internet e no monitoramento de agressores por tornozeleira eletrônica. [1, 2]
Para acompanhar a tramitação de projetos de lei ou ler o texto da legislação na íntegra, consulte os portais da Câmara dos Deputados ou do Planalto. Se você ou alguém que você conhece está passando por uma situação de violência, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher) para denúncias e orientações, ou 190 em casos de emergência.