21/05/2026
Secretariado Nacional da AMMO anula eleições da delegação de Tete por irregularidades
O Secretariado Nacional da Associação dos Músicos Moçambicanos [AMMO] decidiu não reconhecer as eleições para os órgãos sociais da delegação provincial de Tete, realizadas recentemente. A decisão consta de um ofício N/Ref.: 006 /ADMIN/AMMO/2026, datado de 20 de Maio de 2026, endereçado ao Reverendo Júlio Calengo, presidente da Comissão de Gestão da AMMO-Tete.
Segundo o documento, assinado por Wili Matine, substituto do Secretário-Geral, o processo eleitoral apresentou vícios que comprometem a credibilidade da associação.
Motivos da anulação
O Secretariado Nacional aponta duas irregularidades principais:
1. Candidaturas fora do estatuto: Em vez de listas, como exigem os estatutos da AMMO, as eleições em Tete decorreram com candidaturas individuais. O ofício cita o Relatório de Actividades da Comissão de Gestão da AMMO-Tete, que confirma a ausência de listas.
2. Criação de cargos inexistentes: Após a votação, foi divulgada uma estrutura de gestão com cargos que não existem a nível nacional nem provincial na AMMO. Entre eles: Secretário para Organização e Mobilização, Secretário para Juventude e Talentos, Secretário para Assuntos Sociais, Finanças e Património, Cultura e Eventos, Comunicação e Imagem e Direitos Autorais.
O documento esclarece que, a nível provincial, a estrutura válida é apenas a Assembleia Provincial e o Secretariado Provincial, composto por um Secretário Provincial e um Secretário Provincial Adjunto. Os demais cargos são departamentais e devem ser nomeados pelo Secretário-Geral.
Outro ponto destacado é a postura de Rosário Seda, que, antes mesmo da confirmação da sua eleição pelo Secretário-Geral, já convocava membros para actividades sem divulgar a agenda.
O que vem agora
Face às irregularidades, o Secretariado Nacional orienta a marcação de novas eleições, após um período de gestão interina. Durante o novo escrutínio, a direcção nacional terá um representante presente.
A Direcção Provincial da Cultura foi colocada ao corrente da decisão.
O ofício termina sem reconhecer a legitimidade do processo anterior, alegando risco à credibilidade da AMMO.