27/07/2025
Parece só mais um áudio de fim de namoro…
Na verdade é um acto carregado de signif**ado jurídico intenso; 😩😩
Ela não enganou, não prometeu fidelidade, não criou falsas expectativas.
Ela só agiu nos termos dos artigos 227º e 762º do Código Civil (por exclusão de partes)
⚖️ AGIU COM BOA-FÉ! 👌👌
👉 Ser honesto desde o início é mais civilizado do que fingir compromisso e depois alegar "foi mais forte que eu".
NÃO F**A TEIMOSO MAURO; 😩