30/05/2026
DISCURSO DA UCI POR OCASIÃO DA CONFERÊNCIA DO MOVIMENTO TODOS NOS EUA
Cordiais saudações à todos presentes nesta sala e à todos que nos acompanham à partir de outras geografias, minhas senhoras e meus senhores.
Eu sou Yaba Lubendo, falo na qualidade de Porta-voz do presidente da UCI, o jovem mestre, Engenheiro Maurício Gimbi.
Nós somos a UCI, União dos Cabindeses pela Independência, somos um movimento político, cívico e um espaço político cabindês abrangente, que busca por uma solução séria, inclusiva, transparente e justa para o conflito de Cabinda, pelas vias pacíficas e diplomáticas, na base das negociações e no respeito do direito dos povos à autodeterminação. A nossa visão, é do alcance da independência para Cabinda, na base da interdependência entre Cabinda, Angola e os demais parceiros e aliados internacionais.
Caríssimos convidados,
O conflito político-militar vigente em Cabinda há mais de 50 anos, nasce da anexação ilegal e ilícita do território de Cabinda à Angola em 1975, por ocasião dos acordos de Alvor entre os Movimentos de libertação de Angola (MPLA, FNLA e UNITA) e o então Governo Português de Mário Soares. Este acordo, menospreza as aspirações do povo de Cabinda e viola de forma categórica e radical o direito do povo de Cabinda à autodeterminação e à independência, adquirido na base do Tratado de Simulambuco assinado no dia 01 de Fevereiro de 1885 entre a Coroa Portuguesa e os Príncipes e Nobres de Cabinda, que estabelece Cabinda como um Protetorado Português, enquanto Angola era tida como colónia. Dois territórios distintos, separados geograficamente com destinos e estatutos jurídicos diferentes. No âmbito das Resoluções 1514 e 1542 de 14 de Dezembro de 1960 da Assembleia Geral das Nações Unidas, Cabinda é declarado como um território Não-autónomo e que goza do Direito à autodeterminação que se resume em independência. De salientar que, na convenção da OUA – Organização da Unidade Africana em 1964, que teve lugar na cidade do Cairo, no Egito, o território de Cabinda foi tido como o 39º (trigésimo nono) território Africano por se descolonizar, enquanto o território de Angola esteve alistado como 35º (Trigésimo quinto) território. De acordo com a Constituição Política Portuguesa de 1933, Cabinda assim como Angola, constam na lista das províncias ultramarinas portuguesas tal como se nota nomes de países como Cabo Verde, Moçambique, Guiné Bissau e tantos outros países hoje independentes, somente à Cabinda é que foi negado este direito à identidade própria e a sua soberania. Que mal nós fizemos ao mundo? Por que o mundo está contra nós?
Ilustres convidados,
O direito à autodeterminação é inviolável, inalienável e imprescritível. Esses atributos estão interligados e têm as mesmas consequências práticas e jurídicas. Dizer que o direito à autodeterminação de Cabinda é inviolável significa que ele é inerente à soberania e à personalidade do povo de Cabinda, não podendo ser usurpado ou exercido por outro povo que não seja unicamente o povo de Cabinda. Um povo opressor não pode confiscar esse direito, apenas pode paralisar temporariamente seu exercício, já que é intransmissível e não pode ser transferido ou conquistado. Além disso, o direito à autodeterminação não pode ser cedido livremente pelo seu titular, podendo apenas ser exercido, ou seja, autodeterminar-se em termos de liberdade, identidade e soberania, distinguindo-se dos outros povos, neste caso pela via da independência. Pelo que, a anexação de Cabinda à Angola feita nos acordos de Alvor é inválida aos olhos dos lídimos representantes e do povo de Cabinda.
Um povo, seja ele livre ou escravo permanece soberano e igual aos demais em termos de dignidade e direitos, mantendo seu direito à autodeterminação. Esse direito pode ser paralisado, mas não desaparece, permanecendo intacto até ser exercido, pois é imprescritível. Angola ocupa militarmente cabinda com as forças das armas e a violência, promovendo o medo, o melhor antidoto para a cura dessa doença é a desocupação.
É no âmbito da reflexão pragmática supra sobre as características do direito à autodeterminação que o povo de Cabinda goza, em que a UCI, enquanto representante legítimo deste povo, no quadro da sua luta pacífica libertária pela recuperação da verdadeira identidade do seu povo e da sua soberania, dentro das suas visões estratégicas concernente aos fenómenos das políticas interna e internacional, do dinamismo da própria geopolítica mundial, tendo em consideração o conjunto de conhecimentos adquiridos que regulam as relações entre Estados no sistema internacional na lógica de Pactos e Tratados internacionais, em consideração ao que é o bem-estar do povo Cabindês, focado na busca pela paz, liberdade e desenvolvimento de Cabinda, predispõe-se em contribuir estrategicamente ao lado de todos aqueles que verdadeiramente buscam pela liberdade dos africanos, concretamente dos povos de Angola e de Cabinda, sugerindo a criação de uma frente Ampla libertaria de Angola e Cabinda contra o regime MPLISTA opressor que fechou as portas do diálogo para a resolução do conflito político-militar em Cabinda, dando lamentavelmente abertura às perseguições, violência, raptos constantes de vozes contrárias, prisões arbitrárias, violações dos direitos humanos, guerras e subdesenvolvimento nos dois territórios nestes.
Digníssimos convidados,
O vosso país denominado Angola e o nosso território de Cabinda estão sequestrados por um gangue camuflado em políticos do MPLA que comete crimes graves de direitos humanos, crimes económicos, delapidando o erário, promovendo a corrupção, o nepotismo, a fome, o desemprego, a prostituição e a miséria, reduzindo o homem angolano e cabindês na indigência e mendicância.
Não se pode falar da vigência de um estado de direito e democrático em Angola enquanto este grupo minoritário tiver sob seu controlo o poder político, económico e militar em Angola. Nenhum regime angolano poderá promover um verdadeiro estado democrático e de direito em Angola enquanto este não se predispor ao diálogo e não tiver uma vontade genuína de dialogar e resolver o problema Cabinda inerente ao Direito do seu povo à autodeterminação. Não seria contraditório um mesmo regime promover a democracia e a liberdade em Angola e ao mesmo tempo promover a opressão e a guerra em Cabinda.
Quanto à Solução, consideramos a unificação das sinergias, o estabelecimento de acordos de aliança e a preservação dos interesses políticos e económicos de cada lado pertencente ao jogo político como a melhor via para o derrube do inimigo e adversário comum que oprime os nossos povos.
O inimigo do meu inimigo é meu amigo, o adversário do meu adversário é meu amigo.
Tenho dito!
EUA, Washington aos 30 de Maio de 2026
Yaba Lubendo - Porta-voz do Presidente