25/05/2026
UTILIDADE PÚBLICA
EDITAL Nº 001/2026
DE 25 DE Maio
NOTIFICAÇÃO PARA APROVEITAMENTO ÚTIL E EFECTIVO DE TERRENOS
A Administração Municipal de Ambaca, termos do nº 3 do artigo 2º do Decreto Executivo nº 134/25 de 20 de Janeiro – Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Ambaca, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 202/19 de 25 de Junho, que aprova o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Presidencial 277/24 de 6 de Dezembro, que define um novo modelo de organização e funcionamento dos Órgãos e Serviços da Administração Local do Estado, por força dos termos da Lei n.º 04/09 – Lei de Terras e do Decreto n.º 58/07 – Regulamento Geral de Concessão de Terrenos, torna público o seguinte:
No quadro das atribuições que visam garantir o aproveitamento útil e efectivo dos terrenos urbanos e no sentido de mitigar as constantes reclamações de invasão de terrenos e a ocupação indevida de espaços públicos, a Administração Municipal de Ambaca deu início a um trabalho de inspecção a todos os lotes sem aproveitamento útil e efectivo.
Considerando que:
1. As terras constituem propriedade originária do Estado Angolano, nos termos da Constituição da República de Angola, artigo 15º da CRA;
2. O direito de concessão de terrenos está sujeito ao princípio do aproveitamento útil e efectivo;
3. Foram identificados diversos terrenos urbanos sem aproveitamento nos projectos habitacionais “Bem Morar”, “Benil” e “DAF”;
4. A manutenção prolongada de terrenos abandonados prejudica o ordenamento urbano, o desenvolvimento habitacional e o interesse público;
5. Compete à Administração Municipal assegurar a correcta ocupação e utilização dos terrenos concedidos;
São notificados todos os cidadãos ou entidades que detenham direitos de ocupação, posse, concessão ou qualquer expectativa legítima sobre terrenos localizados nos projectos habitacionais citados acima, a procederem ao aproveitamento útil e efectivo dos respectivos terrenos;
Os interessados dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Edital, para:
a) Iniciar o aproveitamento do terreno;
b) Apresentar prova documental da titularidade ou legitimidade de ocupação;
c) Justificar eventual impossibilidade temporária de aproveitamento.
Os documentos deverão ser apresentados junto da Administração Municipal de Ambaca, durante o horário normal de expediente, nomeadamente:
a) Título de concessão;
b) Declaração de ocupação;
c) Licença;
d) Croqui de localização;
e) Comprovativo de pagamento;
f) Outros documentos relevantes.
O não cumprimento do disposto no presente Edital dentro do prazo estabelecido poderá determinar a adopção de medidas administrativas e legais, nos termos do 64º da Lei nº 9/04 de 9 de Novembro – Lei de Terras, incluindo a reversão do terreno a favor do Estado ou a sua redistribuição nos termos da Lei.
O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO ADMINISTRADOR MUNICIPAL DE AMBACA, EM CAMABATELA, AOS 25 DE MAIO DE 2026.