01/07/2025
PRÓXIMO ANO LECTIVO
Monodocência coadjuvada para ensino primário
O Novo Plano de Estudos no 3º ciclo do ensino primário vai incluir a monodocência coadjuvada, que consiste na existência de turmas asseguradas por um professor titular da turma, auxiliado por até dois professores, em componentes curriculares específicas.
A informação foi prestada pela ministra da Educação, Luísa Grilo, no final da 6ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, realizada sexta-feira, 27 de Julho, na Cidade Alta, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço.
Assim, o ensino primário vai contar, no próximo ano lectivo, com um plano operacional do Novo Modelo Curricular e de Docência para a 5ª e 6ª classes, que vai definir um conjunto de actvidades que servirão de normas orientadoras para a implementação de um novo Plano de Estudos no 3º ciclo do ensino primário.
O novo plano vem reforçar o processo de implementação das línguas angolanas no currículo escolar e a inserção das principais línguas de comunicação internacional. A estratégia compreende a formação dos agentes da Educação, nomeadamente professores, subdirectores, inspectores e supervisores pedagógicos.
A implementação do modelo de docência e da respectiva proposta curricular para a 5ª e 6ª classes decorrerá progressivamente, num período de cinco anos, compreendendo cinco fases, nomeadamente, experimentação, monitoria e avaliação, sendo a primeira fase, a de generalização e monitoria, avaliação e correcção, a segunda fase, de generalização total e avaliação de impacto.
Trata-se de um modelo baseado fundamentalmente na perspectiva STEM. A nova abordagem curricular incentiva a integração dos saberes em que a interdisciplinaridade, a multidisciplinaridade e a transversalidade fundamentam o currículo escolar e a integração curricular que visa reduzir o currículo fragmentado em disciplinas.
Este currículo, segundo a ministra, é organizado em áreas de conhecimento e cada uma das áreas compreende conteúdos programáticos das diversas disciplinas para que o professor possa interagir com os mesmos alunos sem ter que fragmentar o conhecimento.
Ainda para o sector da educação, foi igualmente apreciado o Decreto Presidencial que aprova as Regras e os Procedimentos para a Homologação, Reconhecimento e Concessão de Equivalência de Estudos da Educação Pré-Escolar, Ensino Primário e Secundário.
O diploma é aplicável aos estudos, aos graus e aos títulos escolares, bem como a todas as habilitações literárias e qualificações dos níveis e subsistemas da educação pré-escolar, ensino primário, ensino secundário geral, técnico-profissional e formação de professores, obtidos no país e no estrangeiro.
É de igual modo aplicável em instituições públicas, público-privadas, bem como em escolas de estados estrangeiros, internacionais ou instituições angolanas que leccionem currículos estrangeiros.
O Conselho de Ministros apreciou ainda o Decreto Presidencial que aprova o Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras e Instituições de Ensino Secundário Técnico- Profissional, diploma aplicável a todas as entidades e instituições que satisfaçam os requisitos para obtenção do certificado, de acordo com as qualificações disponíveis no Catálogo Nacional de Qualificações Profissionais.
Fonte: Governo de Angola
Governo de Angola