24/12/2025
ULTIMA HORA: Tribunal de Catete condena director jurídico da Administração do Sequele por agressão a agentes do SIC
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O Director do Gabinete Jurídico da Administração Municipal do Sequele, Filipe Cabingano Saraiva, foi condenado, na quinta-feira, 18 de Dezembro, pelo Tribunal da Comarca de Catete, a uma pena de três meses de prisão efectiva, além do pagamento de 60 mil kwanzas a título de taxa de justiça ao Estado Angolano.
De acordo com informações apuradas, a condenação resulta de um processo sumário, na sequência da detenção do arguido em flagrante delito, ocorrida na quarta-feira, 17 de Dezembro, no município do Sequele, província do Icolo e Bengo.
Segundo o Serviço de Investigação Criminal (SIC) do Icolo e Bengo, Filipe Cabingano Saraiva é acusado da prática dos crimes de resistência, danos e agressão física contra agentes da autoridade, factos ocorridos no momento em que efectivos do SIC procediam ao cumprimento de uma ordem de comparência sob custódia, emitida pelo Ministério Público.
Ainda conforme a mesma fonte, durante a execução da ordem judicial, o arguido ter-se-á insurgido contra os agentes, oferecendo resistência activa e protagonizando actos que culminaram em agressões físicas contra os efectivos envolvidos na diligência, situação que levou à sua detenção imediata.
O processo foi remetido ao Tribunal da Comarca de Catete, onde, após apreciação dos factos e das provas apresentadas, o juiz decidiu pela condenação do arguido, sublinhando a gravidade dos actos praticados contra agentes no exercício das suas funções legais.
Fontes judiciais indicam que o caso reforça o princípio de que ninguém está acima da lei, independentemente do cargo público que ocupa, e sublinha a necessidade de respeito pelas instituições do Estado e pelas autoridades no exercício das suas competências.
Até ao momento, a Administração Municipal do Sequele não se pronunciou oficialmente sobre o caso.
O SIC do Icolo e Bengo reafirma, por sua vez, o compromisso com o cumprimento da legalidade e o combate a qualquer forma de resistência à autoridade, assegurando que continuará a actuar dentro dos limites da lei para garantir a ordem pública e o respeito pelas decisões judiciais.
Fonte: SIC
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