14/06/2025
NOTA DE REPÚDIO
Em pleno alinhamento com os princípios bíblicos e os direitos fundamentais do ser humano, nós, Sociedade Arminiana Angolana – SAA, Academia Imago Dei, Ondjango Apologético, Jango Pentecostal e organizações parceiras, vimos, por meio desta, manifestar o nosso total repúdio à proposta de Lei de Alteração à Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, sobre a Liberdade de Religião e de Culto.
1. Enquanto cristãos, entendemos que a Bíblia Sagrada estabelece que a fé e a sua matéria são produto de escolhas livres e conscientes (Deuteronómio 30:19; Josué 24:15), que não devem ser impostas coercivamente (Apocalipse 3:20). Entendemos que Jesus Cristo, sendo para nós modelo ministerial e sacerdotal, respeitou as liberdades individuais (João 6:67; Mateus 19:21-22; João 6:66-67) e os apóstolos serviram-se da persuasão para a proclamação do Evangelho, nunca da violência ou de ferramentas governamentais (Actos 17:2-4; 1 Pedro 3:15). As Escrituras testificam que a fé e a aceitação de princípios religiosos devem emanar do coração (João 4:23-24; Romanos 14:5). Entendemos que a igreja primitiva serviu-se de casas, quintais, salões e até catacumbas para realizar os seus cultos (conforme o modelo constatável no livro de Actos dos Apóstolos). Nesta senda, toda lei opressiva ou que vise suprimir aspectos fundamentais da liberdade religiosa é biblicamente condenada.
2. Enquanto cidadãos angolanos, entendemos que esta proposta de lei é inconstitucional, pois fere os artigos 10.º e 41.º da Constituição da República de Angola (CRA), que juntos estabelecem as bases para as liberdades de consciência, religião e culto. Entendemos, com base no princípio da laicidade, que: a) O Estado deve manter uma postura de neutralidade no que diz respeito às religiões; b) O Estado deve respeitar o direito de crer ou descrer (no tocante à matéria de fé), sem imposições, pois a liberdade religiosa implica também o direito de não crer ou deixar de crer em algo (existem muitos cristãos ou subgrupos que não crêem ou aceitam a teologia como matéria de fé); c) O Estado não tem competência nem legitimidade para estabelecer critérios de fé ou de exercício ministerial; d) O Estado não pode impor objectos de crença à igreja e vice-versa.
3. Do mesmo modo, repudiamos todo e qualquer líder cristão que se mostre favorável a estas medidas. Entendemos que tal postura não representa o verdadeiro “espírito” cristão, que pauta pela expansão do Reino, suporte dos mais fracos, liberdade de crença e súplicas por mais obreiros. Entendemos que esta proposta de lei abre perigosos e graves precedentes para futuras violações dos direitos fundamentais e supressão da liberdade religiosa.
Apelamos que se respeite a pluralidade religiosa, preservando a todos o direito de crer ou deixar de crer em qualquer ponto referente à matéria de fé. Só com liberdade e respeito se constrói uma sociedade justa e pacífica.
Sociedade Arminiana Angolana – SAA, Academia Imago Dei, Ondjango Apologético, Jango Pentecostal, aos 11 de Junho de 2025.
Sadrak Manuel Lufuankenda
Sadrak Manuel
Sadrak Manuel Lufuankenda
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