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O académico albino Celso Malavoloneke afirmou que, durante a intervenção de Tanice Neutro no caso da menina albina do ba...
29/01/2026

O académico albino Celso Malavoloneke afirmou que, durante a intervenção de Tanice Neutro no caso da menina albina do bairro Maria Pia, onde médicos teriam negado atendimento, houve aproveitamento por parte do activista.

Segundo o político, “o que a menina apresenta é algo muito comum entre pessoas albinas”, acrescentando ainda que “a criança já se encontra num estado muito avançado da doença”.

O Comunicado oficial emitido pela Federação Senegalesa de Futebol (FSF) a poucas horas da disputa da final do CAN 2025, ...
17/01/2026

O Comunicado oficial emitido pela Federação Senegalesa de Futebol (FSF) a poucas horas da disputa da final do CAN 2025, diante de Marrocos:

“A Federação Senegalesa de Futebol (FSF) traz ao conhecimento da opinião pública nacional e internacional, bem como dos órgãos organizadores, suas profundas preocupações sobre várias disfunções observadas à margem da preparação para a final da Copa das Nações Africanas.

No interesse da transparência e da defesa dos interesses da seleção nacional do Senegal, a FSF gostaria de esclarecer os seguintes pontos:

1. Dispositivo de segurança e recepção.

A FSF lamenta a clara ausência de um dispositivo de segurança adequado na chegada da delegação senegalesa à estação ferroviária de Rabat. Essa deficiência expôs os jogadores e a comissão técnica a uma promiscuidade e riscos incompatíveis com os padrões de uma competição dessa magnitude e o status de uma final continental.

2. Hospedagem da Seleção Nacional.

Em relação à logística hoteleira, a FSF informa que foi necessário proceder a um protesto oficial por correio para ganhar o caso. Após essa diligência, um estabelecimento hoteleiro de categoria 5 estrelas foi finalmente concedido aos Leões, garantindo assim as condições de recuperação exigidas.

3. Local de treinamento e reconhecimento de campo.

A FSF notificou oficialmente a Confederação Africana de Futebol (CAF) de sua recusa categórica em realizar suas sessões de treinamento no Complexo Mohammed VI. Essa decisão é motivada pelo fato de que essas instalações constituem o acampamento base da equipe adversária, o que levanta uma questão de equidade esportiva. Além disso, a FSF especif**a que até o momento ainda não recebeu a notif**ação do local de treinamento da seleção senegalesa.

4. Bilheteira e acesso ao estádio.

No que disto à bilheteria, a situação continua preocupante. A FSF gostaria de esclarecer que a dotação oficial é de apenas dois ingressos VVIP e lamenta a falta de possibilidade de compra de ingressos VIP e VVIP, como foi o caso durante as semifinais.

No entanto, a Federação conseguiu comprar ingressos para seus torcedores, até os limites máximos oficialmente autorizados pela CAF, ou seja: 300 ingressos na Categoria 1, 850 na Categoria 2 e 1.700 na Categoria 3. A FSF enfatiza que essas quantidades, embora totalmente adquiridas, permanecem insuficientes em relação à demanda e lamenta as restrições impostas que penalizam o público senegalês.

A Federação Senegalesa de Futebol pede à CAF e ao Comitê Organizador Local que tomem todas as medidas corretivas imediatas para garantir o cumprimento dos princípios de Fair-play, igualdade de tratamento e segurança, essenciais para o sucesso desta festa do futebol africano” — lê-se.

17/01/2026

Ele está certo ou não?

16/01/2026

Caro seguidor, estás a beber o quê?

O MÚSICO E FUTURO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA, DJI TAFINHA, CONSTITUÍDO ARGUIDO E OUVIDO PELO SICO músico angolano...
15/01/2026

O MÚSICO E FUTURO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ANGOLA, DJI TAFINHA, CONSTITUÍDO ARGUIDO E OUVIDO PELO SIC

O músico angolano Dji Tafinha foi constituído arguido e ouvido durante cerca de sete horas pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), no âmbito de um processo em curso que ganhou grande repercussão pública. O caso surge num momento de forte exposição mediática, alimentando debates intensos sobre responsabilidade pública, limites da vida privada e o uso da visibilidade nas redes sociais, sobretudo quando estão envolvidos conflitos pessoais com impacto social.

A constituição como arguido não equivale a culpa, tratando-se de um procedimento legal destinado ao apuramento dos factos, com garantia do direito à defesa e respeito pela presunção de inocência. Até ao momento, nem o SIC nem o próprio músico se pronunciaram oficialmente sobre os próximos passos do processo.

Siga a página Só em Angola (SEA) para informação.

15/01/2026

Mas de quem é a culpa?
Será que é culpa do...? 🤔🤔🤐

14/01/2026

Mas de quem é a culpa?
Será que o culpado é o...? 🤔🤔🤐

Khabib Nurmagomedov saiu em defesa de Xabi Alonso após a demissão do treinador e criticou duramente a decisão do clube.E...
14/01/2026

Khabib Nurmagomedov saiu em defesa de Xabi Alonso após a demissão do treinador e criticou duramente a decisão do clube.

Em publicação nas redes sociais, o ex-campeão do UFC afirmou que faltou lealdade e lembrou que, um ano antes, o técnico era tratado como essencial.

Khabib ainda apontou o elenco como responsável pela situação, chamando os jogadores de “crianças mimadas”, e fez questão de elogiar Alonso, dizendo que ele é “o melhor”.

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SE REALMENTE O INFERNO DO FUTEBOL EXISTE, ENTÃO ÁLVARO ARBELOA ENTROU DIRETAMENTE NAS CHAMAS! 🔥💀
14/01/2026

SE REALMENTE O INFERNO DO FUTEBOL EXISTE, ENTÃO ÁLVARO ARBELOA ENTROU DIRETAMENTE NAS CHAMAS! 🔥💀

DESPACHO PRESIDENCIAL Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visitaoficial de Sua San...
14/01/2026

DESPACHO PRESIDENCIAL

Considerando o anúncio feito pela Nunciatura Apostólica em Angola sobre a visita
oficial de Sua Santidade Papa Leão XIV ao nosso país;

Havendo necessidade de se criar uma Comissão incumbida de preparar e organizar
a visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do
n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados
com o n.° 3 do artigo 56.° do Regime de Organização e Funcionamento dos Órgãos
Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo
Presidencial n.° 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

1 . É criada a Comissão encarregue de preparar e organizar a visita oficial de Sua
Santidade Papa Leão XIV ao nosso país, coordenada pela Ministra de Estado
para a Área Social, e integra as entidades seguintes:

a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;

b) Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República;

c ) Ministro do Interior;

d) Ministro das Relações Exteriores;

e) Ministra das Finanças;

f) Ministro da Administração do Território;

g) Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação;

h) Ministro da Energia e Águas;

i) Ministro dos Transportes;

j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;

k) Ministro da Cultura;

l) Ministra da Saúde;

m) Ministro e Director do Gabinete do Presidente da República;

n) Governador da Província de Luanda;

o) Governador da Província de Icolo e Bengo;

p) Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de
Cooperação Internacional;

q) Secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação
Institucional e Imprensa;

r) Director do Cerimonial da Presidência da República;

s) Comandante da Unidade de Segurança Presidencial;

t) Secretário Geral do Presidente da República.

2. A Comissão tem as atribuições seguintes:

a) Criar as condições materiais e protocolares indispensáveis para o êxito da
visita;

b) Interagir com a Nunciatura Apostólica em Angola para a execução das tarefas inerentes à visita de Sua Santidade Papa Leão XIV;

c) Prosseguir as demais atribuições superiormente incumbidas.

3. A Comissão deve trabalhar, em estreita articulação, com a Nunciatura Apostólica em Angola e a Conferência Episcopal Católica de Angola e São Tomé (CEAST) no processo de preparação e organização da visita.

4. O Coordenador da Comissão pode, sempre que necessário, convidar entidades ou representantes de outros Departamentos Ministeriais para o cumprimento das suas atribuições.

5. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

6 . O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Luanda, 14 de Janeiro de 2026.

14/01/2026

🤔🤔🤔🤔🤔🥺, f**a atento.

14/01/2026

Se for verdade é muito grave, mas se for mentira também é muito grave.
🤐🫡🤔

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Luanda

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