Iusta Causa

Iusta Causa Partilhar o miséro conhecimento que tenho obtido durante a minha formação na academia de Direito. Estudante de Direito

Só a dica de conquista do jurista😅😅😅
27/07/2025

Só a dica de conquista do jurista😅😅😅

Bom dia, futuros juristas! Que esta manhã traga consigo a força, a coragem e a lucidez necessária para enfrentar os desa...
26/07/2025

Bom dia, futuros juristas!

Que esta manhã traga consigo a força, a coragem e a lucidez necessária para enfrentar os desafios que o curso de Direito impõe.

Lembrem-se: cada artigo lido, cada aula assistida, cada noite mal dormida é um passo a mais rumo ao vosso propósito defender a justiça, proteger direitos e construir um país mais justo.

O caminho é árduo, mas a missão é nobre. Nunca deixem que o cansaço fale mais alto do que o vosso sonho.

Avancem com firmeza, estudem com paixão e sonhem com grandeza.

Tenham um excelente dia de conquistas e sabedoria!

Boa sorte nas provas para quem ainda está na luta de eliminar as cadeiras...

-Deus no comando

- Dionísia Daniel

Queridos estudantes de Direito, sintam-se calorosamente saudados!Em cada página que leem, em cada aula que assistem, há ...
25/07/2025

Queridos estudantes de Direito, sintam-se calorosamente saudados!

Em cada página que leem, em cada aula que assistem, há mais do que leis e códigos: há o sonho silencioso de justiça, a esperança de um mundo mais justo nas mãos de quem escolheu lutar com a palavra, com o saber e com a ética.

Sabemos que o caminho é árduo feito de noites em claro, dúvidas profundas e batalhas internas. Mas não se esqueçam: vocês são sementes de transformação. Cada esforço de hoje é um passo em direcção à defesa daqueles que não têm voz, à construção de pontes entre o que é e o que deveria ser.

Persistam. O Direito precisa de corações corajosos e mentes comprometidas como as vossas.

Com admiração e fé no vosso futuro,
Dionísia Daniel, Escritora

23/07/2025

Um agradecimento especial aos meus maiores fãs mais recentes! Francis Valdez, Manuel Barboso Francisco, António Domingos Cérebro, Kahilo André

*Utilidade pública*Tema: 𝐀 𝐏𝐫𝐢𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐌𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐀𝐧𝐠𝐨𝐥𝐚𝐧𝐨𝐬: 𝐃𝐞𝐯𝐞𝐫, 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥1. Introduçã...
23/07/2025

*Utilidade pública*

Tema: 𝐀 𝐏𝐫𝐢𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐌𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐀𝐧𝐠𝐨𝐥𝐚𝐧𝐨𝐬: 𝐃𝐞𝐯𝐞𝐫, 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥

1. Introdução
A sociedade civil, por vezes, questiona os motivos pelos quais os militares angolanos beneficiam de determinadas formas de prioridade em diversos serviços públicos e privados. Este esclarecimento tem como finalidade elucidar, com base legal e institucional, o fundamento dessa prioridade, apresentando os princípios que a sustentam e os espaços onde se aplica, como expressão do reconhecimento do Estado e da sociedade pelo papel crucial que os militares desempenham na salvaguarda da paz, da ordem pública e da soberania nacional.

2. O Militar como Pilar da Defesa Nacional

Nos termos da Lei n.º 23/92 – Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, os militares integram as Forças Armadas Angolanas (FAA), uma instituição permanente e essencial do Estado, incumbida de garantir a defesa da Nação.

“𝘈𝘴 𝘍𝘰𝘳ç𝘢𝘴 𝘈𝘳𝘮𝘢𝘥𝘢𝘴 𝘢𝘴𝘴𝘦𝘨𝘶𝘳𝘢𝘮, 𝘤𝘰𝘮 𝘦𝘹𝘤𝘭𝘶𝘴𝘪𝘷𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦, 𝘢 𝘥𝘦𝘧𝘦𝘴𝘢 𝘮𝘪𝘭𝘪𝘵𝘢𝘳 𝘥𝘢 𝘕𝘢çã𝘰 𝘦 𝘢 𝘴𝘢𝘭𝘷𝘢𝘨𝘶𝘢𝘳𝘥𝘢 𝘥𝘢 𝘪𝘯𝘵𝘦𝘨𝘳𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦 𝘵𝘦𝘳𝘳𝘪𝘵𝘰𝘳𝘪𝘢𝘭, 𝘥𝘢 𝘱𝘢𝘻 𝘦 𝘥𝘢 𝘴𝘰𝘣𝘦𝘳𝘢𝘯𝘪𝘢 𝘥𝘰 𝘌𝘴𝘵𝘢𝘥𝘰.” (Artigo 151.º, n.º 1)

A missão do militar exige dedicação total, disciplina constante e, muitas vezes, risco de vida, o que justifica juridicamente o tratamento especial e prioritário concedido pelo Estado.

3. A Prioridade como Direito e Dever de Justiça

A prioridade concedida aos militares angolanos não é um privilégio arbitrário, mas sim um direito funcional e socialmente reconhecido, consagrado em diversos instrumentos jurídicos, nomeadamente:

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) – Decreto-Lei n.º 90/15, com alterações da Lei n.º 10/18; O Decreto-Legislativo Presidencial n.º 2/22, que estabelece o Regime de Protecção Social dos Militares;

O Decreto-Presidencial n.º 225/23, que reforça a prioridade na saúde militar.
Esses diplomas legais consagram o direito à assistência sanitária, jurídica, habitacional, económica e social, com ênfase na proteção do militar e da sua família.

4. Locais e Contextos em que se Aplica a Prioridade Militar

Os militares têm prioridade de atendimento e tratamento preferencial em diversos contextos, como forma de valorização do serviço patriótico que exercem. Entre os locais onde essa prioridade se aplica, destacam-se:

a. 🏥 Instituições de Saúde

b. Hospitais militares e civis;

c. Centros médicos e clínicas;

d. Postos de atendimento de emergência;

e. 🏦 Instituições Financeiras;

f. Bancos comerciais e cooperativas;

g. Balcões de atendimento ao público;

h. Caixas automáticas (ATMs), em casos de fila ou necessidade de suporte técnico;

i. 🏛️ Repartições Públicas;

j. Conservatórias e cartórios;

k. Balcões de registo civil e notariado;

l. Serviços de migração e identificação civil;

m. Direções provinciais e municipais.

n. 📮 Correios e Empresas Públicas

o. Balcões de atendimento prioritário nos serviços postais e outros serviços essenciais.

p. 🧾 Serviços Fiscais e Aduaneiros

q. Atendimento nos postos tributários e alfandegários;

r. Prioridade em processos administrativos relacionados com impostos ou importações, quando em missão oficial.

s. 🎓 Instituições de Ensino

t. Acesso a apoios sociais e bolsas de estudo para filhos de militares;

u. Prioridade no ingresso em escolas militares ou públicas, quando aplicável.

v. ✈️ Aeroportos e Estações de Transporte

w. Preferência no embarque e atendimento quando em serviço oficial ou fardados.

x. 🏠 Programas de Habitação

y. Acesso prioritário a programas habitacionais do Estado reservados a servidores públicos.

5. Fundamento Legal e Institucional

O EMFAR e o Decreto-Legislativo Presidencial n.º 2/22 estabelecem que os militares têm direito a:

a. Proteção jurídica e social (Art. 20.º e Art. 13.º);

b. Acesso à assistência médica e sanitária especializada (Art. 15.º);

O Decreto-Presidencial n.º 225/23, no seu plano estratégico, reconhece como prioridade governamental:

“A reestruturação do sistema de saúde militar e o reforço do apoio à família do militar, garantindo cuidados diferenciados e atendimento célere.”
(Prioridades 44.5.1 e 44.5.2)

6. A Prioridade como Expressão de Reconhecimento Nacional

A prioridade concedida aos militares é expressão de uma tríplice realidade:

a) Função estrutural do Estado

Sem Forças Armadas organizadas e funcionais, não há soberania nem estabilidade política.

b) Dedicação incondicional

O militar está sempre disponível, mesmo em tempos de paz, com sacrifício pessoal e familiar.

c) Compensação institucional

O Estado reconhece esse serviço com políticas de proteção e acesso prioritário a serviços fundamentais.

7. Conclusão: a prioridade concedida aos militares das Forças Armadas Angolanas é uma manifestação legítima e legal...

- Autor desconhecido

Regra n. 1: Nunca formem uma opinião sem antes ouvirem os dois lados.Certa vez contei-vos a história do anão deficiente ...
22/07/2025

Regra n. 1: Nunca formem uma opinião sem antes ouvirem os dois lados.

Certa vez contei-vos a história do anão deficiente físico desempregado que numa cidade francesa encontrou felicidade, porque aceitava ser arremessado ao ar como se objecto se tratasse pelos frequentadores de um bar, e em troca davam-lhe dinheiro. Ao tomar conhecimento de tal prática, o conselho do Estado francês proibiu porque aquilo atentava contra a sua dignidade. Apesar do Estado o tentar proteger, o anão ripostou dizendo que apesar de ser tratado como objeto era a forma de tinha de ganhar dinheiro e sustentar sua família, pois era desempregado

Quem ler apenas a argumentação do Estado francês certamente entenderá as razões da proibição, mas ao ler a argumentação do anão ficamos com dúvidas. Qual a argumentação mais aceitável? Ouça os dois lados sempre.

Regra n. 2: A verdade não é propriedade privada de alguém. Ninguém é dono da verdade, ninguém sabe tudo.

Lembram-se da história dos dois amigos, um crente e outro ateu? Dizia o ateu ao seu amigo, que há alguma meses sofreu um acidente e foi salvo por um casal de jovens que passava nas imediações do local, pese embora tenha clamado por Deus, e Este não apareceu. Em resposta, o crente dizia que Deus é que enviou o casal de jovens! Afinal de contas quem estava certo?

Ora, a verdade é que a vida pode ser vista de múltiplos pontos de observação.

Regra n. 3: O modo como se fala faz toda a diferença.

A história a seguir não me lembro de vos ter contado, neste dia provavelmente irritei-me convosco Kkkkk (risos) Eis o resumo: Um rei sonhou, certa vez, que havia perdido todos os dentes. Intrigado, chamou um sábio para interpretar o sonho, e este disse: uma desgraça, Majestade, os dentes perdidos significam que Vossa Majestade irá assistir a morte de todos os seus parentes. Enfurecido e contrariado, o Rei mandou matar o sábio. Em seguida, mandou chamar outro sábio, este último disse: vejo uma grande felicidade Majestade, porque Vossa Majestade irá viver mais do que todos os seus parentes. Exultante o Rei mandou pagar o sábio com moedas de ouro. Como podem ver, a resposta foi exactamente igual, a diferença está na forma como o segundo sábio falou.

Regra n. 4: Seja sempre correcto e bom em qualquer circunstância, mesmo quando ninguém esteja te observando.

Aqui, não tenho qualquer história para vos contar. Já sabem que nem tudo vos será dado a entender de primeira Então...

Regra n. 5: Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso AGRADECER, afinal a gratidão não é só a mãe de todas as virtudes é também a maior.

Devemos ser altivos na derrota e humildes na vitória. Certa vez um galo, depois de vencer uma batalha sobre quem reinaria no galinheiro subiu ao ponto mais alto do telhado e pôs-se a cantar aos ventos a sua vitória, eis que chamou atenção de uma águia, que arrebatou-o em voo rasantes, pondo fim tráfico e prematuro à sua vida. O galo vencido passou a reinar o galinheiro.

- Por Doutor Sérgio Tati

Meu parecer sobre o princípio do esgotamento do poder jurisdicional Uma vez propalada a decisão final o juiz esgota o se...
21/07/2025

Meu parecer sobre o princípio do esgotamento do poder jurisdicional

Uma vez propalada a decisão final o juiz esgota o seu poder jurisdicional na referida decisão, à luz do artigo 666° n°1 e Art.156° ambos do CPC. Mas, o juiz pode em certos casos emendar conforme os fundamentos do artigo 666° n°3 do CPC tratando-se de uma retificação dos erros materiais como erros de cálculo ou de escrita contidos na decisão como transcorre do artigo 249° do CC e 667° n°1 do CPC.

20/07/2025

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Realidade jurídica...😂😂😂
20/07/2025

Realidade jurídica...😂😂😂

"Debate académico"*Tendo em conta o critério para determinar que o docente é bom e merece ser reconhecido pelos seus est...
18/07/2025

"Debate académico"

*Tendo em conta o critério para determinar que o docente é bom e merece ser reconhecido pelos seus estudantes...nesta senda, qual é o critério para determinar que o estudante é bom e merece ser reconhecido pelos seus professores?*

17/07/2025

"Debate académico"

*Qual é o critério para determinar que o docente é bom e merece ser reconhecido pelos seus estudantes?*

Durante o percurso lectivo, enfrentei altos e baixos, mas o sonho de um futuro melhor fez com que eu não desistisse. Hoj...
16/07/2025

Durante o percurso lectivo, enfrentei altos e baixos, mas o sonho de um futuro melhor fez com que eu não desistisse. Hoje, sou grata por poder dizer que estou de férias e sem nenhuma cadeira em atraso. Louvo a Deus pela victória, pois só Ele sabe tudo o que enfrentei.

- Deus no comando

- Dionísia Daniel

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