23/07/2025
*Utilidade pública*
Tema: 𝐀 𝐏𝐫𝐢𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐌𝐢𝐥𝐢𝐭𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐀𝐧𝐠𝐨𝐥𝐚𝐧𝐨𝐬: 𝐃𝐞𝐯𝐞𝐫, 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐞 𝐑𝐞𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐈𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥
1. Introdução
A sociedade civil, por vezes, questiona os motivos pelos quais os militares angolanos beneficiam de determinadas formas de prioridade em diversos serviços públicos e privados. Este esclarecimento tem como finalidade elucidar, com base legal e institucional, o fundamento dessa prioridade, apresentando os princípios que a sustentam e os espaços onde se aplica, como expressão do reconhecimento do Estado e da sociedade pelo papel crucial que os militares desempenham na salvaguarda da paz, da ordem pública e da soberania nacional.
2. O Militar como Pilar da Defesa Nacional
Nos termos da Lei n.º 23/92 – Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, os militares integram as Forças Armadas Angolanas (FAA), uma instituição permanente e essencial do Estado, incumbida de garantir a defesa da Nação.
“𝘈𝘴 𝘍𝘰𝘳ç𝘢𝘴 𝘈𝘳𝘮𝘢𝘥𝘢𝘴 𝘢𝘴𝘴𝘦𝘨𝘶𝘳𝘢𝘮, 𝘤𝘰𝘮 𝘦𝘹𝘤𝘭𝘶𝘴𝘪𝘷𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦, 𝘢 𝘥𝘦𝘧𝘦𝘴𝘢 𝘮𝘪𝘭𝘪𝘵𝘢𝘳 𝘥𝘢 𝘕𝘢çã𝘰 𝘦 𝘢 𝘴𝘢𝘭𝘷𝘢𝘨𝘶𝘢𝘳𝘥𝘢 𝘥𝘢 𝘪𝘯𝘵𝘦𝘨𝘳𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦 𝘵𝘦𝘳𝘳𝘪𝘵𝘰𝘳𝘪𝘢𝘭, 𝘥𝘢 𝘱𝘢𝘻 𝘦 𝘥𝘢 𝘴𝘰𝘣𝘦𝘳𝘢𝘯𝘪𝘢 𝘥𝘰 𝘌𝘴𝘵𝘢𝘥𝘰.” (Artigo 151.º, n.º 1)
A missão do militar exige dedicação total, disciplina constante e, muitas vezes, risco de vida, o que justifica juridicamente o tratamento especial e prioritário concedido pelo Estado.
3. A Prioridade como Direito e Dever de Justiça
A prioridade concedida aos militares angolanos não é um privilégio arbitrário, mas sim um direito funcional e socialmente reconhecido, consagrado em diversos instrumentos jurídicos, nomeadamente:
O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) – Decreto-Lei n.º 90/15, com alterações da Lei n.º 10/18; O Decreto-Legislativo Presidencial n.º 2/22, que estabelece o Regime de Protecção Social dos Militares;
O Decreto-Presidencial n.º 225/23, que reforça a prioridade na saúde militar.
Esses diplomas legais consagram o direito à assistência sanitária, jurídica, habitacional, económica e social, com ênfase na proteção do militar e da sua família.
4. Locais e Contextos em que se Aplica a Prioridade Militar
Os militares têm prioridade de atendimento e tratamento preferencial em diversos contextos, como forma de valorização do serviço patriótico que exercem. Entre os locais onde essa prioridade se aplica, destacam-se:
a. 🏥 Instituições de Saúde
b. Hospitais militares e civis;
c. Centros médicos e clínicas;
d. Postos de atendimento de emergência;
e. 🏦 Instituições Financeiras;
f. Bancos comerciais e cooperativas;
g. Balcões de atendimento ao público;
h. Caixas automáticas (ATMs), em casos de fila ou necessidade de suporte técnico;
i. 🏛️ Repartições Públicas;
j. Conservatórias e cartórios;
k. Balcões de registo civil e notariado;
l. Serviços de migração e identificação civil;
m. Direções provinciais e municipais.
n. 📮 Correios e Empresas Públicas
o. Balcões de atendimento prioritário nos serviços postais e outros serviços essenciais.
p. 🧾 Serviços Fiscais e Aduaneiros
q. Atendimento nos postos tributários e alfandegários;
r. Prioridade em processos administrativos relacionados com impostos ou importações, quando em missão oficial.
s. 🎓 Instituições de Ensino
t. Acesso a apoios sociais e bolsas de estudo para filhos de militares;
u. Prioridade no ingresso em escolas militares ou públicas, quando aplicável.
v. ✈️ Aeroportos e Estações de Transporte
w. Preferência no embarque e atendimento quando em serviço oficial ou fardados.
x. 🏠 Programas de Habitação
y. Acesso prioritário a programas habitacionais do Estado reservados a servidores públicos.
5. Fundamento Legal e Institucional
O EMFAR e o Decreto-Legislativo Presidencial n.º 2/22 estabelecem que os militares têm direito a:
a. Proteção jurídica e social (Art. 20.º e Art. 13.º);
b. Acesso à assistência médica e sanitária especializada (Art. 15.º);
O Decreto-Presidencial n.º 225/23, no seu plano estratégico, reconhece como prioridade governamental:
“A reestruturação do sistema de saúde militar e o reforço do apoio à família do militar, garantindo cuidados diferenciados e atendimento célere.”
(Prioridades 44.5.1 e 44.5.2)
6. A Prioridade como Expressão de Reconhecimento Nacional
A prioridade concedida aos militares é expressão de uma tríplice realidade:
a) Função estrutural do Estado
Sem Forças Armadas organizadas e funcionais, não há soberania nem estabilidade política.
b) Dedicação incondicional
O militar está sempre disponível, mesmo em tempos de paz, com sacrifício pessoal e familiar.
c) Compensação institucional
O Estado reconhece esse serviço com políticas de proteção e acesso prioritário a serviços fundamentais.
7. Conclusão: a prioridade concedida aos militares das Forças Armadas Angolanas é uma manifestação legítima e legal...
- Autor desconhecido