Iusta Causa

Iusta Causa Partilhar o miséro conhecimento que tenho obtido durante a minha formação na academia de Direito. Estudante de Direito

Direito vs Comunicação não estão em lados opostos. Eles se completam profundamente.O Direito ensina-te a argumentar com ...
31/10/2025

Direito vs Comunicação não estão em lados opostos. Eles se completam profundamente.

O Direito ensina-te a argumentar com lógica, interpretar, fundamentar e defender o justo.

A Comunicação dá-te a arte de expressar essas ideias com impacto, empatia e influência.

Ou seja, tendo essa combinação torna-se num profissional raro e poderoso: Racionalidade jurídica mais carisma comunicativo.

Não é por acaso que quem domina essas duas áreas se destaca em oratória e liderança terá o perfil de quem inspira pela fala, convence pela razão e toca pelo sentimento.

Aprendi a amar o Direito, mas a Comunicação sempre esteve dentre de mim. Talvez o curso de Direito tenha apenas lapidado aquilo que a minha natureza já trazia: a voz firme, a expressão convicta e a vontade de transformar o que me rodeia. Faz de mim uma comunicadora nata e futura jurista comunicadora.

-Deus no comando

⚖️🇦🇴PODES SER DESPEDIDO SEM TERES COMETIDO QUALQUER INFRAÇÃO DISCIPLINAR.🤨Caro leitor, Como qualquer relação humana, a r...
30/10/2025

⚖️🇦🇴
PODES SER DESPEDIDO SEM TERES COMETIDO QUALQUER INFRAÇÃO DISCIPLINAR.🤨

Caro leitor,

Como qualquer relação humana, a relação laboral também pode terminar. Por esta razão, a LGT, no seu artigo 274.°,n.° 2, tipifica as possíveis formas de extinção (...).

Sabemos que mediante despedimento a relação laboral pode ser extinta. No entanto, é importante esclarecer que nem sempre o despedimento terá como fundamento uma infração disciplinar. Pois, conforme se compreende do artigo 281.°,da LGT, também pode ser considerada justa causa para despedimento a ocorrência de factos objectivos que impeçam a continuidade da relação laboral.

Quais seriam estes factores objectivos?

O artigo 284.°, diz-nos que a entidade empregadora pode ,por razões económicas, tecnológicas ou estruturais, devidamente comprovadas, despedir trabalhadores. Logo ,estas são exemplos de razões de natureza objectiva, que podem servir de justa causa para o desenvolvimento de trabalhadores.

Portanto, como se observa, havendo um plano de reestruturação da empresa, a entidade empregadora pode despedir trabalhadores, obedecendo os formalismos impostos pela lei...

Prof.: Dinilson Dovala

Agradeço-vos por serem os participantes mais ativos e por fazerem parte da minha lista semanal de interações! 🎉 Janeth M...
30/10/2025

Agradeço-vos por serem os participantes mais ativos e por fazerem parte da minha lista semanal de interações! 🎉 Janeth Mendes Pavão, Raquel Ngonga, Marcos Daniel Tito, Ariane Furtado, José Bumba, Jéssica Guia

Faltam apenas 4 dias!Ainda vais a tempo de garantir a tua vaga no Treinamento de Oratória e Técnicas de Comunicação Asse...
27/10/2025

Faltam apenas 4 dias!

Ainda vais a tempo de garantir a tua vaga no Treinamento de Oratória e Técnicas de Comunicação Assertiva uma experiência transformadora para quem quer falar com confiança, presença e impacto!

Aprende a comunicar como um verdadeiro líder.
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Para garantir a tua vaga podes pagar em prestações.

26/10/2025
Agradeço-vos por serem os participantes mais ativos e por fazerem parte da minha lista semanal de interações! 🎉 Jéssica ...
21/10/2025

Agradeço-vos por serem os participantes mais ativos e por fazerem parte da minha lista semanal de interações! 🎉 Jéssica Guia, Domingos Miguel, Fátima Neide Bahú, Marcos Daniel Tito, Constantino Canganjo, Tilson RosSandro Fernando, Tonilson Soma

Temos boas notícias!Treine a sua voz, fortaleça a sua presença e conquiste qualquer público! O Treinamento Intensivo de ...
21/10/2025

Temos boas notícias!

Treine a sua voz, fortaleça a sua presença e conquiste qualquer público!

O Treinamento Intensivo de Oratória e Técnicas de Comunicação Assertiva, com Dionísia Daniel, é para todos juristas, líderes, empreendedores e profissionais que desejam comunicar-se com segurança, clareza e impacto.

Aprenda a falar com confiança, influenciar pessoas e transformar a sua comunicação em uma poderosa ferramenta de sucesso.

As vagas são limitadas!
Garanta já o seu lugar e dê o próximo passo rumo à sua melhor versão em público.

- Deus no comando sempre

´´Entenda, em cinco perguntas e respostas, o que está em jogo para as empresas que ainda não implementaram a função actu...
21/10/2025

´´Entenda, em cinco perguntas e respostas, o que está em jogo para as empresas que ainda não implementaram a função actuarial``

- Por: Gláuder Saihanjica

1. O que é, afinal, a Função Actuarial?

A Função Actuarial é um dos pilares do Sistema de Governação das empresas de seguros e resseguros, prevista pela Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, e detalhada pela Norma Regulamentar n.º 3/24, de 24 de Maio, da ARSEG. A sua principal finalidade é assegurar que as provisões técnicas e os prémios das Seguradoras sejam calculados e geridos com rigor técnico, prudência e transparência, garantindo a solvência financeira e a protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, em conformidade com o artigo 67.º da Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora.

2. Qual é o prazo legal para a implementação da Função Actuarial em Angola?

Nos termos do artigo 239.º da Lei n.º Lei n.º 18/22, de 7 de Julho - Lei da Actividade Seguradora e Resseguradora, as empresas de seguros e resseguros dispõem de quatro anos para implementar a Função Actuarial, contados a partir da data da entrada em vigor da Lei supra, que ocorreu em 24 de Março de 2022. Isto significa que o prazo final para a implementação expira em 24 de Março de 2026.

3. E o que acontece após o dia 24 de Março de 2026?

De acordo com o artigo 29.º, n.º 3 da Norma Regulamentar n.º 3/24, decorrido o prazo de 24 de Março de 2026, as empresas de seguros e resseguros têm ainda um prazo adicional de 60 (sessenta) dias para adequar a Função Actuarial aos requisitos técnicos e procedimentais estabelecidos na referida norma. Todavia, de 24 de Março até 23 de Maio de 2026, as seguradoras devem assegurar que a função não apenas exista formalmente, mas esteja em conformidade plena com os princípios e requisitos técnicos da Norma Regulamentar n.º 3/24.

4. Quais as consequências jurídicas pelo incumprimento desta obrigação?

O artigo 225.º, n.º 1, alíneas k) e l) da Lei n.º 18/22 classifica como transgressões graves:
a) incumprimento do dever de dispor de uma Função Actuarial eficaz;
b) A falta de nomeação ou de condições para o exercício do responsável pela função.
Estas infrações são puníveis, nos termos do artigo 225.º, n.º 3, com multas que variam entre 600.000,00 Kz e 500.000.000,00 Kz.

5. Como devem as empresas preparar-se para cumprir os prazos e evitar sanções?

Para o cumprimento eficaz, com vista a garantir a solidez institucional e reputacional da seguradora, algumas medidas essenciais devem ser tomadas antepadamente, designadamente:
a) Criação de Políticas e procedimentos aplicáveis a função actuarial;
b) Nomeação ou subcontratação do actuário e o respectivo registo/comunicação junto da ARSEG;
c) Integração da função actuarial no organograma corporativo e nos fluxos de reporte;
d) Documentação dos processos e relatórios a respeito da função.

VOCÊ SABIA QUE EM SEDE DA ENTREVISTA, RELATIVA A UM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, O TRABALHADOR NÃO PODE LEVAR OS SEUS ADVOG...
21/10/2025

VOCÊ SABIA QUE EM SEDE DA ENTREVISTA, RELATIVA A UM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, O TRABALHADOR NÃO PODE LEVAR OS SEUS ADVOGADOS?

Estimado leitor ,o procedimento disciplinar tem ,apriori, uma natureza administrativa ou interna, sendo por esta razão, diferente de um processo judicial,para o qual se exige a presença do Meritíssimo Juíz , e a constituição obrigatória de advogado, de modos a garantir o devido patrocínio judiciário.

No que respeita ao procedimento disciplinar, o trabalhador "não pode" comparecer acompanhado dos seus advogados, para que os mesmos participem da entrevista nas vestes de legítimos mandatários do trabalhador indiciado, e pratiquem actos puramente de fórum.

A LGT, no seu artigo 88.°,n.°3, al. f), orienta que para a entrevista o trabalhador pode fazer-se acompanhar de 1 pessoa da sua confiança e até 3 testemunhas (...). Mediante o texto do artigo, concluísse,por inferência, que o trabalhador não pode fazer-se acompanhar pelos advogados em sede da entrevista, e que os mesmos não podem praticar actos típicos de fórum em sede da entrevista, chegando até mesmo a interromper a intervenção do instrutor do procedimento.

Deste mesmo número e alínea, podemos concluir que o trabalhador pode sim, levar um advogado para a sua entrevista, porém, na qualidade de pessoa da sua confiança. Portanto, não estará na qualidade de advogado, não podendo,por isso praticar actos advocatícios, susceptíveis de "judicializar" o procedimento ,e até mesmo conduzir à prática de actos ilegais.

Sobre o disposto pelo artigo 90.°, nos seus n.°s 3 ,6 e 7, muitos entendem justificar a presença dos advogados, mediante o facto de o legislador ordinário ter usado a expressão "representantes", na verdade, se procedermos a uma interpretação intra sistemática,com o número 2, do mesmo artigo, veremos que legislador ao dizer "pessoas que o assistem; ou, representantes", se refere as entidades descritas , nomeadamente "1 pessoa da sua confiança (que pode ser o advogado), e até 3 testemunhas.

Portanto, nada impede que como pessoa de confiança o trabalhador escolha um advogado.Mas, este não vai actuar como mandatário do mesmo, mas, dará o seu apoio ao trabalhador, o assistindo naqueles pontos jurídicos mais complexos, sempre que o instrutor solicitar ou permitir que o mesmo se pronuncie. Mediante esta possibilidade, estaríamos a acautelar a ampla defesa do trabalhador, e a legalidade na tramitação do procedimento disciplinar.

(...)
Prof.: Dinilson Dovala

Estamos em contagem regressiva! Faltam 10 dias para o Treinamento Intensivo de Oratória e Técnicas de Comunicação Assert...
20/10/2025

Estamos em contagem regressiva!

Faltam 10 dias para o Treinamento Intensivo de Oratória e Técnicas de Comunicação Assertiva para Juristas com Dionísia Daniel.

Prepare-se para desenvolver uma comunicação de impacto, presença confiante e domínio total da palavra no ambiente jurídico.

Garanta já a sua vaga! As inscrições encerram em breve.

Se tiver medo de ser burlado entre em contacto connosco e conheça o nosso escritório.

Boa notícia para juristas que desejam aprimorar sua comunicação!Agora já podes garantir a tua vaga no Treinamento Intens...
19/10/2025

Boa notícia para juristas que desejam aprimorar sua comunicação!

Agora já podes garantir a tua vaga no Treinamento Intensivo de Oratória e Técnicas de Comunicação Assertiva para Juristas com pagamento em prestações.

Não deixes que o investimento te impeça de evoluir o importante é começares!

Fale connosco e assegura já o teu lugar neste programa transformador com Dionísia Daniel, Escritora e Consultora em Comunicação Jurídica.

Vagas limitadas

Dicas bem úteis...
19/10/2025

Dicas bem úteis...

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21 De Janeiro
Luanda

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