28/05/2026
By: Waldemar José
CASAR EM ANGOLA PASSA A SER MAIS SIMPLES
O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos determinou uma importante medida de simplificação administrativa no processo de casamento.
Nas Conservatórias do Registo Civil integradas na nova aplicação informática, deixa de ser exigida a apresentação física do assento de nascimento, do atestado de residência e do certificado de registo criminal para a instrução do processo de casamento.
Para os cidadãos nacionais cujos dados estejam disponíveis nas bases de dados dos Serviços de Justiça, os nubentes passam a apresentar apenas o documento de identificação válido. A obtenção e a verificação do assento de nascimento serão feitas oficiosamente pelos próprios serviços, mediante cobrança ao requerente.
Esta medida representa um avanço na modernização da Administração Pública, porque reduz burocracias, elimina deslocações desnecessárias e devolve ao cidadão aquilo que nunca deveria ter sido seu encargo: apresentar ao Estado documentos que o próprio Estado já possui.
A Circular n.º 003/GAB.MINJUSDH/2026, de 16 de Abril, tem aplicação imediata e o seu incumprimento pode dar lugar a procedimento disciplinar.
Importa esclarecer que esta medida não se aplica aos cidadãos estrangeiros que pretendam contrair matrimónio em Angola.
Simplificar não é favorecer. Simplificar é respeitar o cidadão, tornar o serviço público mais eficiente e aproximar a Justiça da vida real das pessoas.