06/01/2026
Olá Aliado do Capital Humano
Você sabia? 🤔📜
Artigo 210.º – Lei Geral do Trabalho (Angola)
1️⃣ Se um trabalhador *ficar doente durante as férias,essas férias podem ser ,suspensas*.
2️⃣ O período de férias volta a contar apenas quando o trabalhador estiver apto e saudável.
💡 Ninguém perde o direito às férias por estar doente!