02/09/2026
Sala do Comércio reforça eficiência para garantir maior segurança jurídica aos investidores
A Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial do Tribunal da Comarca de Luanda está a adoptar mecanismos para acelerar a tramitação processual e melhorar a eficiência dos serviços judiciais, com o propósito de reforçar a segurança jurídica e contribuir para um ambiente de negócios mais previsível em Angola.
O meritíssimo Juiz de Direito da 1.ª Secção da Sala do Comércio, Propriedade Intelectual e Industrial, Venâncio Makuiza B. Samuel, revelou, nesta quarta-feira, 2 de Setembro, que o processo de reorganização da Sala passa por um diagnóstico assente em dados concretos, de modo a permitir a identificação dos principais constrangimentos e a definição de soluções adequadas.
Segundo o magistrado, entre as prioridades está o conhecimento efectivo da pendência processual, dos recursos humanos disponíveis, das condições materiais e da organização dos serviços, evitando que as decisões de reorganização sejam tomadas apenas com base em percepções.
Com pouco menos de dois meses à frente da Sala, Venâncio Makuiza B. Samuel apontou a elevada exigência técnica das matérias como um dos principais desafios enfrentados pelos magistrados e funcionários judiciais.
Explicou que áreas como o Direito Comercial, a insolvência e a propriedade industrial são altamente especializadas e encontram-se em permanente evolução, o que torna necessária a aposta na formação contínua dos profissionais.
Outro constrangimento está relacionado com a própria natureza dos processos, uma vez que determinados actos dependem da intervenção de entidades ou pessoas externas ao Tribunal, nomeadamente no âmbito de citações, perícias, cartas precatórias e respostas de instituições públicas e privadas.
O juiz considerou que a Sala do Comércio desempenha um papel fundamental na melhoria do ambiente de negócios em Angola, embora essa importância seja, muitas vezes, subestimada.
Na sua perspectiva, investidores, instituições financeiras e empresas precisam de ter a garantia de que os contratos celebrados serão respeitados e que, em caso de incumprimento, haverá uma resposta judicial previsível, célere e eficaz.
Venâncio Makuiza B. Samuel destacou igualmente a relevância dos processos de insolvência e recuperação de empresas, tendo em conta que uma empresa em situação de crise pode afectar trabalhadores, fornecedores, instituições financeiras e as próprias receitas fiscais do Estado.
Para o magistrado, um processo eficiente deve permitir recuperar aquilo que for possível e liquidar, de forma ordenada, o que não possa ser recuperado, preservando o máximo de valor económico.
No domínio da propriedade industrial, salientou a importância da protecção das marcas, das criações e da inovação, considerando que mecanismos eficazes de protecção constituem um incentivo à criatividade, ao empreendedorismo e ao investimento.
Relactivamente aos processos de insolvência, recuperação de empresas e incumprimento de obrigações comerciais, o juiz explicou que o regime aplicável está estabelecido pela Lei n.º 13/21, de 10 de Maio.
Segundo Venâncio Makuiza B. Samuel, um dos aspectos fundamentais é compreender que a insolvência não deve ser encarada como uma sanção, mas como um mecanismo destinado a responder a uma situação de crise económica ou financeira.
Acrescentou que o objectivo, não é apenas salvaguardar os interesses dos credores, mas também preservar a actividade económica, os postos de trabalho e o valor da unidade empresarial.
O magistrado salientou ainda que a lei confere aos processos de insolvência e aos respectivos incidentes carácter urgente e prioridade sobre os demais processos, em qualquer grau de jurisdição, podendo estes correr durante as férias judiciais.
Esta realidade, afirmou, exige do Tribunal uma disciplina particularmente rigorosa no cumprimento dos prazos processuais.
A digitalização do sistema de Justiça foi igualmente apontada como um dos mecanismos capazes de tornar mais rápida e eficiente a tramitação dos processos comerciais.
Entre as vantagens, o magistrado destacou a redução do tempo associado às deslocações e ao transporte físico dos processos, a possibilidade de acesso das partes aos processos sem a mesma dependência de horários e a produção de dados mais fiáveis para a gestão judicial.
Nas matérias comerciais, segundo o juiz, os benefícios da digitalização podem ser ainda mais significativos, tendo em conta a elevada quantidade de prova documental e a existência de prazos processuais particularmente curtos.
Apesar da importância da tecnologia, Venâncio Makuiza B. Samuel deixou claro que a digitalização não substitui a função jurisdicional.
A decisão judicial, explicou, continua a ser uma competência pessoal e indelegável do juiz, sendo da sua exclusiva responsabilidade.
A aposta na reorganização dos serviços, na formação contínua, na digitalização e no rigoroso cumprimento dos prazos surge, assim, como parte da estratégia para tornar a Justiça comercial mais célere, previsível e eficiente, reforçando a confiança dos investidores e contribuindo para a segurança jurídica no país.