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Documentos e vistos válidos e aceites até 30 de junho de 2025-Os documentos e vistos relativos à permanência em territór...
20/12/2024

Documentos e vistos válidos e aceites até 30 de junho de 2025
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Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020, estão válidos até 30 de junho de 2025 e são aceites pelas autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
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Esta norma aplica-se a todos os documentos e vistos, nomeadamente:
- Autorizações de Residência (AR), incluindo as AR CPLP Certificados de Registo de Nacionais da União Europeia (UE) Cartões de Residência de Nacionais da UE e Familiares Vistos de curta duração, estada temporária e residência Entre outros
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E a todas as entidades e serviços, tais como:
- Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) Instituto da Segurança Social Autoridade Tributária (AT) Serviço Nacional de Saúde (SNS) Autarquias Locais (Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia) Bancos Empregadores Entre outros
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Assim, todas as pessoas estrangeiras, titulares de qualquer visto ou AR caducada desde 22 de fevereiro de 2020, podem permanecer, sair e entrar em Portugal, com base nesses mesmos títulos, dado que os mesmos continuam a ser aceites por todas as autoridades públicas portuguesas, para todos os efeitos legais, até 30 de junho de 2025.
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A prorrogação da validade dos documentos e vistos mencionados, até 30 de junho de 2025, é circunscrita a Portugal e obriga as autoridades públicas portuguesas. A entrada e circulação em outro Estado Schengen continua a estar sujeita ao cumprimento das condições consagradas no Código de Fronteiras Schengen.

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14/12/2024

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