04/10/2025
ÚLTIMA HORA
SABIAS QUE: SE UM GAY COMEÇAR A SENTIR DOR NO MEIO DE UM ACTO SEXUAL E SE DISSER "CHEGA OU PÁRA", MESMO QUE O OUTRO ESTIVER QUASE "A SE VIR", TEM DE PARAR IMEDIATAMENTE, CASO CONTRÁRIO, SERÁ PUNIDO COM PENA DE PRISÃO ATÉ 10 ANOS?
- SABIAS QUE: SE, NO PRIMEIRO DIA EM QUE TE ENVOLVERES COM A DAMA DOS TEUS SONHOS, LOGO APÓS TERES FEITO A PENETRAÇÃO SEXUAL, SE ELA DISSER "VAMOS PARAR OU NÃO QUERO MAIS", TENS DE OBEDECER E PARAR IMEDIATAMENTE, SENÃO, ESTÁS A VIOLÁ-LA?
SABIAS QUE: SE A TUA DAMA OU ESPOSA NÃO GOSTAR DE S**O A**L E SE TU CONSEGUIRES FAZER UMA PENETRAÇÃO, IGNORANDO OS GRITOS DELA PARA RETIRAR O INSTRUMENTO DE GUERRA, PODES SER PUNIDO COM UMA PENA DE PRISÃO ATÉ 10 ANOS?
Nos termos do número 2 do artigo 34.º do Código Penal, o consentimento do ofendido pode ser revogado a qualquer momento, mesmo durante a execução do facto.
A partir do momento em que o consentimento para continuar o acto sexual cessar, aquele que estiver a proceder a penetração vaginal ou a**l tem de parar imediatamente o acto, ainda que estiver na iminência de atingir um or****os (de se vir, como se diz na gíria).
Aquele que estiver a ser penetrado, se sentir dor ou desconforto no acto sexual e, a partir daquele momento, querer parar, por via de um manifesto verbal, gritos de socorro ou pela execução de determinados actos que demonstram a vontade de interromper a continuidade da relação sexual, o parceiro, independentemente do género, é obrigado a parar, sob pena de ser responsabilizado pelo crime de Agressão sexual com penetração, previsto no artigo 183 do Código Penal, visto que, quem, mediante os meios referidos na alínea b) do artigo 181.º efectuar penetração sexual noutra pessoa, ainda que esta seja o cônjuge do agente ou que, pelos mesmos meios, a constranger a sofrer penetração sexual por terceiro é punido com pena de prisão de 3 a 10 anos.
Importa referir que, nos termos da alínea b) do artigo 181.º do Código Penal, entende-se por «Agressão sexual», todo o acto sexual realizado por meio de ameaça, coação, violência, ou colocação da vítima em situação de não poder resistir;
A alínea c) do mesmo artigo define «Penetração sexual», como sendo a cópula, o coito a**l ou oral e a penetração vaginal ou a**l com qualquer parte do corpo ou objectos utilizados em circunstâncias de envolvimento sexual.
Portanto, se a tua dama estiver a sentir dor na penetração a**l e se ela disser "PÁRA, TIRA, CHEGA, ESTÁ A DOER, NÃO QUERO MAIS, ME DEIXA, ME LARGA, TIRA" deves parar mesmo, porque ela pode apresentar queixa contra si, por se tratar de um crime Semi-público.
Desejo-vos um Sábado abençoado!
POR: Waldemar José