10/09/2026
Juíza Conselheira Margaret Nanga vota contra chumbo a Higino Carneiro no Tribunal Constitucional
A juíza conselheira Margaret Nanga votou vencida no Acórdão n.º 1137/2026 do Tribunal Constitucional (TC), que rejeitou a providência cautelar de Francisco Higino Lopes Carneiro. O político e militante do MPLA pretendia anular a deliberação da Sub-Comissão das Candidaturas, liderada por Job Capapinha, que invalidou o seu processo de candidatura à presidência do partido para o IX Congresso do MPLA.
Na sua Declaração de Voto, a conselheira divergiu abertamente da maioria dos juízes ao defender que o tribunal deveria ter aceite a providência cautelar. Margaret Nanga sublinhou que, ao contrário do deliberado no acórdão, ficou plenamente demonstrado o requisito de periculum in mora (perigo na demora da decisão).
A magistrada apontou que a invalidação da candidatura ocorreu antes da data prevista no calendário eleitoral e que não foi dada a Higino Carneiro a oportunidade de suprir as irregularidades detetadas. Nanga destacou ainda que o partido recusou receber ou processar a reclamação apresentada pelo candidato. Para a juíza, estes factos configuram, em juízo de probabilidade, uma "séria aparência de violação dos direitos fundamentais de participação política, de acesso aos cargos de direção partidária e de candidatura", constitucionalmente protegidos.
A conselheira alertou para a especificidade dos prazos e processos eleitorais. Argumentou que o afastamento diário de um candidato das fases de mobilização e contacto com os delegados gera danos impossíveis de reparar no futuro, mesmo que o Congresso esteja agendado para janeiro de 2027. "O decurso do tempo em matéria eleitoral pode transformar uma futura decisão favorável numa mera declaração simbólica, destituída de eficácia prática", avisou Margaret Nanga, justificando a necessidade urgente de uma tutela cautelar.
A juíza concluiu que a rejeição da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade do Estado Democrático de Direito e que a manutenção provisória da candidatura de Higino Carneiro seria a medida correta para assegurar a integridade e a igualdade de oportunidades na competição democrática interna do partido.