13/12/2024
De acordo com a Faculdade que me é conferida,no artigo Pessoal número 10 da Lei 20/4 de 24 de Dezembro. considerando a falta de Recursos Financeiros.
Determino:
F**a expressamente Proibido um Amigo ou Amiga, um Familiar ou até mesmo um desconhecido a pedir-me Boas Festas.
Desta feita, não quero ser padrinho de Natal de ninguém e nem do ano novo.
Em conformidade com a Lei da crise....
Publica-se e cumpra-se
OBS: não quero discutir com ninguém.
Menongue aos 13 de Dezembro de 2024