04/06/2025
As sociedades holding, ou SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais), ganham cada vez mais relevância no contexto empresarial angolano, ao permitirem uma gestão estratégica e centralizada de participações noutras empresas. Embora a Lei das Sociedades Comerciais (Lei n.º 1/04) não crie um tipo societário específico denominado "holding", permite a constituição de sociedades com este objeto social, geralmente sob a forma de S.A. ou Lda. Quando envolvem participações em instituições financeiras, estas estruturas podem estar sujeitas à supervisão do Banco Nacional de Angola, nos termos da Lei n.º 14/21. As holdings representam uma ferramenta eficiente para planeamento sucessório, segregação de riscos e otimização fiscal — desde que usadas com responsabilidade e com apoio jurídico e contabilístico adequado.