21/07/2025
🚨🚨🚨MANIFESTO OFICIAL🚨🚨🚨
CoLiFé – CONVOCADOS PARA A LIBERDADE DE FÉ🛡️
“Se te calares agora, socorro e livramento virão de outra parte. Mas quem sabe se não foste chamado para este tempo com este propósito?” – Ester 4:14
I. Introdução
Nós, cidadãos angolanos, cristãos e defensores da liberdade, conscientes do momento histórico que vivemos e do dever que temos para com a Constituição da República de Angola e para com a nossa fé, unimo-nos e nos levantamos com coragem, lucidez e responsabilidade para defender a liberdade religiosa, direito fundamental consagrado no artigo 41.º da Constituição.⚖️
Face à nova proposta de alteração da Lei n.º 12/19, de 14 de Maio, proposta que representa uma grave ameaça à prática livre e autónoma da fé, declaramos a nossa oposição firme, cívica e constitucional.
II. Os Perigos da Proposta de Lei
Esta proposta legislativa contém disposições que violam frontalmente a Constituição, bem como tratados internacionais ratificados por Angola. Entre os pontos mais graves, destacamos:
1. Exigência obrigatória de licenciatura em Teologia para o reconhecimento de Ministros de Culto (artigos 31.º, 33.º e 43.º), o que representa uma violação do direito à vocação e à autodeterminação doutrinária das confissões religiosas, nos termos da alínea c) do artigo 3° da lei vigente; ao impor algo que, pelo que se sabe, não é consesual em diversas religiões. E exclui milhares de ministros vocacionados, especialmente nas zonas rurais e empobrecidas.
2. Proibição de cultos em residências, quintais e armazéns, mesmo quando organizados de forma pacífica e respeitosa, contrariando a tradição bíblica das igrejas domésticas e as necessidades da realidade angolana. A sua aplicação, mesmo provisoriamente (artigo 26.º, n.º 5), afectará milhares de igrejas em zonas suburbanas e rurais. Além disso, afigura-se contraditória com as disposições existentes na lei vigente no qual se estabelece uma definição de lugar de culto que pode, à luz da proposta, ser considerada “inadequado.” (alínea e) do artigo 3° da Lei 12/19, de 14 de Maio)
3. Interferência directa do Estado em conflitos internos das igrejas, com possibilidade de o Governo escolher “a liderança legítima” após mediação, substituindo os estatutos internos das confissões (artigo 57.º, n.º 2), o que é um precedente perigoso contra a autonomia religiosa.
4. Encerramento de igrejas com base em motivos genéricos ou internos, conflitos de lideranças ou denúncias administrativas, como poluição sonora (artigo 53.º, alínea e), sem contraditório judicial garantido, abrindo margem para perseguições arbitrárias.
5. Proibição da divulgação de actividades religiosas nos meios de comunicação, se a confissão não for reconhecida, inclusive com responsabilização criminal das rádios ou canais que divulgarem (artigo 26-A), o que constitui censura religiosa indirecta. Ademais, constitui um embaraço à liberdade de expressão consagrados na Constituição (artigo 40°), um direito que acomete todo cidadão angolano.
6. Critérios de registo de confissões religiosas incompatíveis com a realidade social e económica, exigindo edifícios próprios em todas as províncias, o que é inviável para novas comunidades religiosas.
7. Revogação total da personalidade jurídica de igrejas por actos isolados, ignorando o princípio da responsabilização individual.
8. Poder do Estado de dissolver igrejas por conflitos internos, prática de doutrinas consideradas ofensivas ou até mesmo pelo apoio informal a grupos não reconhecidos (artigos 48.º, 53.º e 61.º), o que viola o princípio da presunção de inocência e da liberdade de consciência.
III. A Função Social das Igrejas
As igrejas em Angola não são apenas centros de culto. Elas têm sido, historicamente, verdadeiros pilares de apoio social, principalmente nas zonas periféricas, suburbanas e rurais onde o Estado tem presença limitada.
As igrejas:
• Resgatam jovens da delinquência, criminalidade e das dr**as;
• Transformam vidas marcadas pelo alcoolismo, violência e desespero;
• Acolhem viúvas, órfãos, toxicodependentes e famílias inteiras em crise;
• Construíram escolas, clínicas, centros comunitários e orfanatos, onde o poder público não chegou;
• Oferecem apoio psicológico, aconselhamento familiar e serviços de saúde espiritual gratuitos.
Ao pretender encerrar igrejas em quintais, armazéns ou residências, o Estado não estará apenas a extinguir cultos, estará a aniquilar o último suporte das comunidades mais pobres de Angola, arriscando um verdadeiro colapso espiritual, moral e social.
IV. O que Defendemos
• A fé como direito sagrado e inalienável, exercido conforme a consciência individual e a vocação divina;
• Uma legislação que regule sem perseguir, fiscalize sem controlar, oriente sem sufocar;
• Respeito pela pluralidade doutrinária e cultural das confissões religiosas em Angola, sejam elas de matriz africana, cristã, islâmica, animista, ou outra não alistada;
• A liberdade das Igrejas continuarem a ser espaços de cura, transformação e resgate social, como têm sido ao longo de décadas.
V. O nosso Compromisso
A CoLiFé (Convocados para a Liberdade de Fé ) assume o compromisso de:
• Actuar dentro da legalidade e da Constituição, com firmeza e sabedoria;
• Mobilizar igrejas, comunidades, académicos, influenciadores e instituições nacionais e internacionais;
• Promover marchas pacíficas, abaixo-assinados, vigílias, petições e acções judiciais, se necessário;
• Apresentar uma proposta legislativa alternativa, construída com base no diálogo, na experiência das confissões religiosas e nos padrões internacionais de liberdade religiosa;
• Orar, jejuar e interceder, de forma contínua, pelo futuro da nossa nação.
VI. O nosso Chamado
Chamamos todas as igrejas, ministros de culto, fiéis, músicos, juristas e cidadãos conscientes: chegou o tempo de nos posicionarmos.
Hoje, diante do risco de censura à fé, de perseguição legalizada, de encerramento arbitrário de igrejas e do colapso do apoio social comunitário, declaramos:
“Não nos calaremos. Somos livres para adorar.”
Somos CoLiFé – Convocados para a Liberdade de Fé.
Luanda, Angola – 21 de Julho de 2025