22/01/2025
OPINIÃO!
Doutor,
QUAL É O TRIBUNAL COMPETENTE PARA JULGAR UM CASO OCORRIDO NUMA PROVÍNCIA RECENTEMENTE CRIADA, SABENDO QUE AS TRÊS PROVÍNCIAS NOVAS AINDA NÃO TÊM TRIBUNAIS DE COMARCA PRÓPRIOS?
A Lei 29/22, Lei sobre a Organização e Funcionamento dos Tribunais de Jurisdição Comum (LOOFTJC), determina que, em regra, cada tribunal só julga casos ocorridos no território onde estiver instalado. Isto quer dizer, por exemplo, que um Tribunal de Comarca localizado na Província de Luanda não pode julgar casos ocorridos no território da Comarca de Cabinda, Icolo e Bengo, Benguela ou Uige.
Mas, o Poder Político fez alterações à divisão do território. Então, pode questionar-se se tais alterações tornam incompetente, em razão do território, os tribunais de comarca que viram parte dos seus territórios retirados e entregues a outras províncias administrativas.
É preciso entender que uma coisa é a divisão político-administrativa e outra coisa é a divisão judiciária. Cada uma é feita por Lei da Assembleia Nacional. É bem verdade que uma acompanha a outra, contudo, não há simultaneidade, mas, sim, uma adaptação necessária. Ou seja, o Poder político fez. Agora, é vez de o Poder judicial acompanhar as mudanças, para coincidir a divisão judicial com a divisão política. É uma questão de harmonização territorial e administrativa.
Mas, enquanto a LOFTJC não for alterada, isto é, enquanto as províncias judiciais continuarem a ser como são na lei judicial, não há como arguir a incompetência territorial dos tribunais de comarca que julgam casos ocorridos em seus territórios judiciais, mas ocorridos em localidades político-administrativamente transformadas em territórios de outra província. Aliás, seria um absurdo se o poder político retirasse competências ao poder judicial. Violaria vários princípios constitucionais como podem imaginar.
Portanto, os casos ocorridos nas províncias recentemente criadas podem continuar a ser julgados pelos mesmos tribunais que tratavam dos mesmos assuntos