16/09/2025
Quais são os tipos de homicídios previstos no código penal angolano?
Homicídio é o crime que consiste em tirar a vida de outra pessoa , de forma intencional (dolosa) ou não intencional (culposa ou negligente), sem que haja causa legal que o justifique.
Os tipos de homicídios previstos no código penal angolano são os seguintes:
1. Homicídio Simples
É o acto de matar uma pessoa intencionalmente, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes especiais.
Exemplo:
Morte durante briga por dívida pessoal
Dois vizinhos discutem por causa de uma dívida antiga. Um empurra o outro, que bate com a cabeça e morre.
Se o empurrão foi com intenção de causar lesão fatal, é homicídio simples.
Pena: 14 a 20 anos de prisão.
Artigo 147.º do CP.
2. Homicídio Qualificado em razão dos meios
É o homicídio cometido com meios especialmente cruéis, perigosos ou traiçoeiros.
Exemplo: matar alguém por envenenamento, por tortura, fogo, explosivos, etc.
O uso de meios cruéis ou insidiosos revela maior perversidade.
Pena: 20 a 25 anos de prisão.
Artigo 148.ºCP.
3. Homicídio Qualificado em razão dos motivos
É o homicídio cometido por motivo fútil ou torpe ( torpe significa: nojento, infame,desonesto, indecente, traidor).
Exemplo: matar alguém por ciúmes exagerados, inveja, vingança desproporcional, racismo ou para obter herança.

O motivo sem dignidade agrava a culpa do agente.
Pena: 20 a 25 anos de prisão.
Artigo 149.º, CP.
4. Homicídio Qualificado em razão da qualidade da vítima
É o homicídio praticado contra uma vítima com características especialmente protegidas.
Exemplos:
Matar uma criança, idoso, mulher grávida,
Matar ascendente ou descendente,
Matar agente da autoridade no exercício das funções, Presidente da República, Juíz, Procurador, advogado, etc.
A qualidade da vítima exige protecção adicional por sua vulnerabilidade ou função social.
Pena: 20 a 25 anos de prisão.
Artigo 150.º, CP.
5. Infanticídio
É o homicídio cometido pela mãe, durante ou logo após o par