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16/09/2025

Quais são os tipos de homicídios previstos no código penal angolano?

Homicídio é o crime que consiste em tirar a vida de outra pessoa , de forma intencional (dolosa) ou não intencional (culposa ou negligente), sem que haja causa legal que o justifique.

Os tipos de homicídios previstos no código penal angolano são os seguintes:

1. Homicídio Simples

É o acto de matar uma pessoa intencionalmente, sem circunstâncias agravantes ou atenuantes especiais.

Exemplo:

Morte durante briga por dívida pessoal
Dois vizinhos discutem por causa de uma dívida antiga. Um empurra o outro, que bate com a cabeça e morre.

Se o empurrão foi com intenção de causar lesão fatal, é homicídio simples.

Pena: 14 a 20 anos de prisão.

Artigo 147.º do CP.

2. Homicídio Qualificado em razão dos meios

É o homicídio cometido com meios especialmente cruéis, perigosos ou traiçoeiros.

Exemplo: matar alguém por envenenamento, por tortura, fogo, explosivos, etc.

O uso de meios cruéis ou insidiosos revela maior perversidade.

Pena: 20 a 25 anos de prisão.

Artigo 148.ºCP.

3. Homicídio Qualificado em razão dos motivos

É o homicídio cometido por motivo fútil ou torpe ( torpe significa: nojento, infame,desonesto, indecente, traidor).

Exemplo: matar alguém por ciúmes exagerados, inveja, vingança desproporcional, racismo ou para obter herança.

O motivo sem dignidade agrava a culpa do agente.

Pena: 20 a 25 anos de prisão.

Artigo 149.º, CP.

4. Homicídio Qualificado em razão da qualidade da vítima

É o homicídio praticado contra uma vítima com características especialmente protegidas.

Exemplos:

Matar uma criança, idoso, mulher grávida,
Matar ascendente ou descendente,
Matar agente da autoridade no exercício das funções, Presidente da República, Juíz, Procurador, advogado, etc.

A qualidade da vítima exige protecção adicional por sua vulnerabilidade ou função social.

Pena: 20 a 25 anos de prisão.

Artigo 150.º, CP.

5. Infanticídio

É o homicídio cometido pela mãe, durante ou logo após o par

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