23/08/2025
ALTO JACUÍ | TAPERA
O Tribunal do Júri da Comarca de Tapera reuniu-se na sexta-feira para julgamento de cinco pessoas.
A acusação foi representada pela Promotora Marisaura Ines Raber Fior.
Na defesa, atuaram os defensores públicos Marcelo Candiago e Tatiane Kosby Boeira, bem como os advogados Ivan Batista, Vanessa Durigon e Rafael Viero.
Os trabalhos foram presididos pelo Juiz da Comarca, Marco Antonio Cagnin.
O caso julgado foi denunciado pelo Ministério Público Estadual, acusando cinco indivíduos dos crimes de associação criminosa (artigo 288, parágrafo único do Código Penal), homicídio qualificado tentado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso I, e artigo 29, todos do Código Penal). Quatro desses indivíduos também foram denunciados pelo crime de porte de arma de fogo de uso restrito (artigo 16, § 1°, inciso IV, da Lei 10.826/03).
O homicídio da vítima, cuja motivação seria dívidas relacionadas ao tráfico de dr**as, ocorreu em 7 de janeiro de 2023, em Tapera/RS, e o porte de arma de fogo de uso restrito, no dia seguinte, 8 de janeiro de 2023.
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação dos cinco indivíduos pelos crimes de homicídio qualificado e de quatro deles pelo crime de porte de arma de fogo de uso restrito.
As p***s finais e regimes aplicados para cada condenado foram:
* Para o primeiro condenado:
* Pena definitiva de 30 anos de reclusão, em Regime inicial Fechado.
* Para a segunda condenada:
* Pena total definitiva de 22 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de 42 dias-multa, em Regime inicial fechado, substituída pela prisão domiciliar.
* Para o terceiro condenado:
* Pena total definitiva de 19 anos de reclusão, além do pagamento de 36 dias-multa, em Regime inicial Fechado.
* Para o quarto condenado:
* Pena total definitiva de 15 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 36 dias-multa, em Regime inicial fechado.
* Para o quinto condenado:
* Pena total definitiva de 15 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de 36 dias-multa, em Regime inicial Fechado.
Os denunciados já se encontravam presos preventivamente desde a data dos fatos e as prisões foram mantidas por ocasião do julgamento.
Foto : Marcelo Ricardo