24/11/2020
Na semana passada uma cliente procurou o escritório onde eu trabalho, pois estava se divorciando. Quando ela contou o seu caso, achamos que seria um divórcio simples porque não tinha filhos e nem bens a serem divididos e nestes casos o divórcio pode ser feito em um cartório, com um custo muito menor do que um feito por meio de um processo judicial.
Infelizmente, poucos dias depois vimos que o divórcio teria que ser pela via judicial, demandar tempo, desgaste mental e mais dinheiro, gastos que particularmente julgo desnecessários quando se trata de um divórcio tão “simples”. Tudo isso porque o marido insiste em dizer que não irá assinar “divórcio nenhum”.
Acontece que nenhum divórcio é simples. Mesmo tendo sido um casamento infeliz que precisava acabar, é sempre difícil dizer adeus a uma pessoa que amamos um dia, ou que em muitas vezes ainda amamos. É difícil aceitar que o fim realmente chegou e cortar de vez o laço.
O Direito das Famílias trata-se disso: um balde de água fria e uma lição de vida vez ou outra. Um alerta para que cuidemos melhor dos nossos relacionamentos.
Eu não posso deixar de alertar que o marido ou a esposa não precisam concordar para que haja o divórcio, uma vez que é um direito de cada um se divorciar, e com a resistência do outro apenas será necessário que a pessoa interessada entre com um processo judicial, que, repito, poderia ser evitado. Algumas pessoas podem pensar que para o advogado essa situação deve ser ótima, pois é um divórcio “simples” que custará mais caro, e acredito que muitos realmente pensem assim, mas na minha convicção não podemos esquecer que estamos lidando com pessoas. Com sentimentos, aflições, medos, incertezas e inseguranças, e por esta razão devemos enxergar primeiro as pessoas, depois o lucro.
Confesso que num primeiro momento fiquei revoltada com esse marido que está dificultando tanto a vida dessa mulher. Infelizmente é difícil me livrar desses pré-julgamentos. Mas quem sou eu para julgar? O que eu sei do desmoronamento do mundo desse homem?