27/05/2026
O Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da Comarca de Alegrete, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado contra o próprio filho, uma criança de 2 anos. A decisão foi proferida na última terça-feira (26).
O caso refere-se a fatos ocorridos entre os dias 1º e 4 de maio, no Bairro Boa Vista, em Alegrete. Segundo a denúncia do Ministério Público, o pai teria submetido a criança a agressões de extrema violência, causando lesões em diversas partes do corpo, incluindo cabeça, rosto, tronco, braços e pernas, além de uma fratura no antebraço esquerdo.
De acordo com a acusação, o atendimento médico prestado à vítima foi fundamental para impedir a consumação do homicídio.
A mãe da criança também foi denunciada, sob acusação de omissão no dever de cuidado e proteção, por supostamente não ter adotado medidas para impedir as agressões.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, nesta etapa inicial do processo, cabe ao Judiciário analisar apenas a existência de indícios mínimos de autoria e materialidade dos fatos.
“A propositura da ação penal exige tão somente a presença de indícios mínimos e suficientes de autoria”, destacou o juiz.
Conforme a denúncia, as agressões teriam ocorrido mediante extrema violência, com emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima, em razão da pouca idade da criança.
O Ministério Público também sustenta que os maus-tratos não seriam episódios isolados. Segundo a acusação, a criança já vinha sofrendo agressões reiteradas e privação de cuidados essenciais desde novembro de 2025.
Ainda conforme o processo, as agressões teriam ocorrido em momentos em que o denunciado estava sozinho com a criança, circunstância que teria impedido qualquer possibilidade de reação ou proteção por parte da vítima.
Com o recebimento da denúncia, os acusados serão citados para apresentar resposta à acusação dentro do prazo legal. O processo seguirá para a fase de instrução, com produção de provas, oitivas de testemunhas e demais diligências previstas na ação penal.
O magistrado também decidiu manter a prisão preventiva de um dos denunciados, considerando a gravidade concreta dos fatos e o risco à ordem pública apontado nos autos.
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