18/08/2025
Animais de médio e grande porte soltos nas ruas de Alto Santo serão apreendidos, com possibilidade de abate; responsáveis deverão arcar com as taxas.
A Prefeitura de Alto Santo reforçou nesta segunda-feira (18) que segue em vigor o Decreto Municipal nº 002/2024, que regulamenta a Lei nº 705/2017 e estabelece medidas de controle sobre animais de médio e grande porte soltos em vias públicas do município.
De acordo com o texto, é proibida a soltura e permanência de animais como bovinos, equinos, suínos, caprinos e ovinos em ruas, praças e demais logradouros públicos. O objetivo é garantir a segurança da população e evitar acidentes de trânsito e danos em áreas urbanas.
Conforme o decreto, os animais flagrados soltos serão imediatamente apreendidos. Para reaver o animal, o proprietário deverá arcar com as taxas de apreensão e guarda diária, que variam conforme o porte:
Grande porte (bovinos e equinos): 2 UFM de apreensão + 2 UFM por dia de guarda.
Médio porte (suínos, caprinos e ovinos): 1 UFM de apreensão + 1 UFM por dia de guarda.
O prazo para retirada é de até cinco dias após a notificação oficial. Caso o responsável não compareça, os animais poderão ter três destinações legais: alienação, abate ou doação para entidades públicas, organizações sem fins lucrativos ou, em último caso, para particulares, seguindo processo administrativo.
O decreto também determina que o Município não responderá por indenizações em casos de óbito do animal durante a apreensão, nem por eventuais danos causados no procedimento. Nesses casos, a responsabilidade é integral do proprietário, que deverá arcar com os prejuízos.
A fiscalização e aplicação da norma ficam sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SEAGRI).
Com a regulamentação, a Prefeitura busca reforçar que a manutenção de animais soltos nas ruas é ilegal e passível de multa, apreensão e outras penalidades, sendo também uma medida necessária para a segurança coletiva e a preservação do espaço urbano