12/08/2026
Na ausência de responsabilidade familiar, quem assume eventuais prejuízos ou danos causados por uma pessoa em situação de vulnerabilidade?
Hoje, ao transitarmos pela região localizada atrás do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), nos deparamos com o senhor Antônio Carlos, uma pessoa que aparenta necessitar de cuidados e acompanhamento especiais.
Durante a situação, ele se apossou de uma pedra e chegou a arremessá-la em direção ao meu veículo. Por sorte, consegui desviar e evitar o impacto, que poderia ter provocado sérios danos materiais ou até mesmo colocado vidas em risco.
Infelizmente, segundo relatos que já ouvimos, essa não seria a primeira ocorrência dessa natureza. O que chama atenção é a aparente ausência de familiares ou responsáveis que possam acompanhar de perto a situação. Trata-se de um senhor de idade que passa boa parte do dia exposto ao sol e que, visivelmente, demonstra estar em uma condição de fragilidade e necessitar de assistência.
Diante disso, f**a o questionamento: onde está o poder público?
Quando a família não consegue oferecer o acompanhamento necessário, cabe aos órgãos competentes avaliar a situação e buscar uma solução adequada. Além de ser uma questão social e de saúde, o caso também pode se tornar uma questão de segurança pública, principalmente diante de relatos de ameaças envolvendo mulheres, crianças, animais e outras pessoas que circulam pelas ruas da cidade.
Não se trata de criminalizar ou simplesmente afastar uma pessoa que precisa de cuidados. Pelo contrário: trata-se de garantir que ela receba o acompanhamento necessário e, ao mesmo tempo, proteger a população de possíveis situações de risco.
E f**a uma pergunta que precisa ser respondida: caso um episódio como esse resulte em ferimentos, danos a veículos ou prejuízos a terceiros, quem será responsabilizado? Quem deverá responder por essas consequências?
É preciso que o poder público acompanhe o caso, identifique as responsabilidades e, principalmente, encontre uma solução antes que algo mais grave aconteça.