09/12/2024
Preâmbulo
Nós, o povo do Ducado de Sila, reunidos em Assembleia Constituinte, criamos esta Constituição para estabelecer os princípios fundamentais de nossa monarquia constitucional, garantir direitos e liberdades, promover justiça, igualdade e prosperidade.
Título I - Estrutura do Estado
1. O Ducado de Sila é uma monarquia constitucional e hereditária.
2. O território do Ducado compreende a ilha de Sila e suas águas territoriais.
3. A capital é a Cidade de Aroguzo.
Título II - O Duque
1. O Duque de Sila é o Chefe de Estado e detém o Poder Moderador.
2. A sucessão é hereditária, seguindo a linha de primogenitura.
3. O Duque tem poderes para:
a) Nomear e destituir ministros.
b) Convocar e dissolver o Parlamento.
c) Sancionar ou vetar leis.
d) Comandar as forças armadas.
e) Gerenciar a política externa.
Título III - Poder Legislativo
1. O Poder Legislativo é exercido pelo Parlamento do Ducado.
2. O Parlamento é composto por:
a) Câmara dos Deputados .
3. Competências:
a) Legislar sobre matéria civil, criminal e comercial.
b) Aprovar o orçamento.
c) Fiscalizar o Poder Executivo.
Título IV - Poder Executivo
1. O Poder Executivo é exercido pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros.
2. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Duque.
3. Competências:
a) Administrar o Ducado.
b) Executar leis.
Título V - Poder Judiciário
1. O Poder Judiciário é independente e composto por juízes nomeados pelo Duque.
2. Competências:
a) Julgar questões civis e criminais.
b) Interpretar leis.
c) Proteger direitos individuais.
Título VI - Poder Moderador
1. O Duque detém o Poder Moderador para:
a) Manter a harmonia entre os poderes.
b) Garantir a estabilidade nacional.
c) Defender a Constituição.
Título VII - Direitos e Garantias Fundamentais
1. Igualdade perante a lei.
2. Liberdade de expressão, reunião e associação.
3. Direito à vida, liberdade e segurança pessoal.
4. Proteção contra discriminação.
5. Direito à educação e saúde.
Título VIII - Economia e Finanças
1. A economia do Ducado é baseada na livre iniciativa.
2. O orçamento é aprovado pelo Parlamento.
Título IX - Defesa e Segurança
1. O Ducado tem forças armadas para defesa nacional.
2. O Duque comanda as forças armadas.
Título X - Disposições Finais
1. Esta Constituição entra em vigor após ratificação pelo Duque e pelo Parlamento.
2. Emendas constitucionais requerem 2/3 dos votos do Parlamento.
3. O Ducado de Sila se compromete a respeitar tratados internacionais.