
05/08/2025
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, estabelece que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento ou ameaça durante a cobrança de dívidas. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do valor pago, além de juros e correção monetária.