Cartório 7 Ofício

Cartório 7 Ofício 📜 Escrituras/Procurações
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A legislação brasileira prevê o direito à alteração do prenome e do sobrenome em situações específicas, como retificação...
06/08/2025

A legislação brasileira prevê o direito à alteração do prenome e do sobrenome em situações específicas, como retificação por erro, adoção, casamento, divórcio, reconhecimento do nome social, entre outras.

Após a decisão judicial ou a autorização legal para a mudança, é garantida a atualização das certidões de nascimento, casamento e óbito para que reflitam a nova identificação do indivíduo.

Essa atualização assegura a uniformidade e a validade dos documentos oficiais, evitando conflitos em outras esferas legais e administrativas.

O Cartório 7º Ofício realiza esses procedimentos com base nas normas vigentes, garantindo segurança jurídica e respeito à identidade de cada pessoa.

📍 Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
ℹ️ Em caso de dúvidas, nossa equipe está pronta para orientar sobre os requisitos e documentos necessários.

Os registros civis são a base para a formação de dados precisos que orientam políticas públicas de saúde essenciais para...
04/08/2025

Os registros civis são a base para a formação de dados precisos que orientam políticas públicas de saúde essenciais para o bem-estar da população. Informações confiáveis sobre nascimentos e óbitos permitem monitorar indicadores importantes, como taxas de mortalidade, causas de falecimento e distribuição demográfica.

Esses dados auxiliam autoridades a identificar áreas de risco, planejar campanhas preventivas, distribuir recursos de forma eficiente e avaliar os impactos das ações em saúde pública. Além disso, o registro civil garante a cidadania desde os primeiros momentos da vida, assegurando o acesso a serviços essenciais, como vacinação, educação e atendimento médico.

A qualidade e a integridade dessas informações impactam diretamente a saúde coletiva e o desenvolvimento social do país, tornando fundamental a atualização e o correto registro desses dados.

O Cartório 7º Ofício tem o compromisso de realizar os registros civis com segurança e conformidade, contribuindo para a construção de informações confiáveis que auxiliam o planejamento e a melhoria dos serviços públicos.

📍 Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
ℹ️ Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas sobre os serviços de registro civil.

Crianças e adolescentes em acolhimento institucional, seja por decisão judicial ou por ausência temporária ou definitiva...
30/07/2025

Crianças e adolescentes em acolhimento institucional, seja por decisão judicial ou por ausência temporária ou definitiva dos responsáveis legais, têm direito garantido ao registro civil e à documentação completa.

O registro de nascimento é fundamental para assegurar direitos básicos como acesso à educação, saúde, benefícios sociais e à proteção legal. Mesmo em situações de vulnerabilidade, o Cartório 7º Ofício atua para garantir que esses documentos sejam emitidos ou atualizados com rapidez e segurança.

Quando uma criança é acolhida, a equipe técnica da instituição pode solicitar a emissão da certidão de nascimento, se a criança ainda não estiver registrada, ou a segunda via da certidão. O cartório também pode averbar informações importantes, como a alteração de guarda ou inclusão de tutela, sempre com respaldo do Judiciário.

Esse trabalho é realizado em parceria com órgãos como o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o Poder Judiciário, assegurando que o registro civil respeite os direitos da criança e adolescente, protegendo sua identidade e promovendo a cidadania plena.

📍 Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
ℹ️ Para mais informações ou orientações sobre registros civis em casos de acolhimento, consulte o Cartório 7º Ofício.

Durante o casamento civil, os noivos têm a possibilidade de adotar o sobrenome um do outro — uma escolha permitida por l...
28/07/2025

Durante o casamento civil, os noivos têm a possibilidade de adotar o sobrenome um do outro — uma escolha permitida por lei, mas que não é obrigatória. Essa alteração deve ser informada no momento do processo de habilitação, antes da cerimônia.

É possível:
✔️ Acrescentar o sobrenome do cônjuge;
✔️ Substituir parte do sobrenome original (em alguns casos);
✔️ Permanecer com o nome de solteiro, sem alteração.

Não é permitido:
✖️ Trocar o prenome (primeiro nome);
✖️ Criar sobrenomes que não existam nos registros do casal;
✖️ Alterar o nome após o casamento sem autorização judicial (exceto em casos previstos em lei).

O Cartório 7º Ofício orienta os casais em todas as etapas do processo de habilitação e registro, garantindo segurança jurídica e clareza nas informações.

📍 Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
ℹ️ Para dúvidas sobre nome e casamento, nossa equipe está à disposição.

O nome escolhido para uma criança pode refletir aspectos culturais, sociais e históricos do período em que ela nasceu. T...
23/07/2025

O nome escolhido para uma criança pode refletir aspectos culturais, sociais e históricos do período em que ela nasceu. Tendências da mídia, tradições familiares e figuras públicas influenciam diretamente os registros realizados em cada geração.

Na década de 1960, nomes como Maria Aparecida e José Carlos eram recorrentes nos cartórios. Já nos anos 1990, Juliana, Fernanda, Rodrigo e Thiago figuravam entre os mais registrados. Mais recentemente, nomes como Helena, Miguel, Gael e Alice passaram a ocupar os primeiros lugares em registros de nascimento em todo o país.

O Cartório 7º Ofício acompanha essas transformações ao longo dos anos, registrando não apenas nomes, mas também parte da história de cada época.

Mais do que uma formalidade, o registro de nascimento é um ato que assegura o direito à identidade e à cidadania desde os primeiros dias de vida.

📍 Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 17h.
ℹ️ Em caso de dúvidas sobre registro de nascimento, nossa equipe está à disposição para orientar.

Não. A legislação brasileira não permite que uma mesma pessoa tenha dois registros de óbito. O óbito é um ato jurídico ú...
21/07/2025

Não. A legislação brasileira não permite que uma mesma pessoa tenha dois registros de óbito. O óbito é um ato jurídico único e definitivo, lavrado uma única vez no Cartório de Registro Civil da circunscrição onde ocorreu o falecimento, conforme estabelece a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Cada registro civil de óbito contém dados essenciais como nome do falecido, data, hora, local da morte, causa, estado civil, informações sobre os pais, cônjuge, e eventuais filhos. Uma vez realizado, esse ato é lançado no livro de óbitos do cartório competente e sua certidão passa a ser o documento oficial para todos os fins legais: sepultamento, inventário, pensão, encerramento de vínculos jurídicos, entre outros.

❗ No entanto, o que pode ocorrer são averbações ou retificações no registro já existente — por exemplo, para corrigir dados errôneos, incluir informações complementares (como local exato do sepultamento), ou esclarecer detalhes após decisões judiciais. Em casos mais complexos, como quando uma pessoa é dada como desaparecida e posteriormente encontrada viva, o registro pode ser anulado por sentença judicial.

Se, por equívoco, forem feitos registros duplicados em cartórios diferentes (situação rara, mas possível em contextos de desastres ou falhas na comunicação entre órgãos), é necessário solicitar a anulação de um deles judicialmente, a fim de preservar a integridade do registro público.

O Cartório 7º Ofício orienta familiares e representantes legais em todas as etapas do processo de registro de óbito, garantindo segurança jurídica, precisão e respeito ao momento delicado que envolve a perda de um ente querido.

📑💍Não, o pacto antenupcial não é obrigatório para todos os casais. Ele só é exigido quando os noivos desejam adotar um r...
16/07/2025

📑💍Não, o pacto antenupcial não é obrigatório para todos os casais. Ele só é exigido quando os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do legal padrão, que é o da comunhão parcial de bens.

Ou seja, se o casal optar pela comunhão parcial, não é necessário fazer pacto algum. Basta declarar esse regime (ou não declarar nenhum — ele será aplicado automaticamente) durante o processo de habilitação no cartório.

Por outro lado, se os noivos quiserem se casar sob os regimes de:

Comunhão universal de bens, Separação total de bens, ou Participação final nos aquestos, então é obrigatório lavrar o pacto antenupcial por escritura pública em Cartório de Notas, antes da celebração do casamento.

Esse pacto serve para registrar oficialmente o regime de bens escolhido e, se for o caso, cláusulas patrimoniais específicas definidas entre os noivos. Depois, ele deve ser apresentado ao Cartório de Registro Civil no momento da habilitação e, após o casamento, ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem o pacto, nesses casos, o casamento não pode ser celebrado com o regime escolhido. Além disso, em algumas situações previstas por lei, como o casamento de pessoa maior de 70 anos, a separação de bens é obrigatória por lei, e o pacto se torna formalidade complementar.

O Cartório 7º Ofício está à disposição para orientar sobre as opções de regime de bens e esclarecer dúvidas sobre o pacto antenupcial, sempre com segurança jurídica e clareza.

📑💍⚖️

👶📄Sim, é possível registrar um recém-nascido com o nome de um pai falecido — desde que exista vínculo legal previamente ...
14/07/2025

👶📄Sim, é possível registrar um recém-nascido com o nome de um pai falecido — desde que exista vínculo legal previamente reconhecido.

Quando o pai falece antes do nascimento da criança, o nome dele pode constar normalmente na certidão de nascimento se a paternidade já estiver estabelecida por casamento com a mãe, por reconhecimento voluntário anterior ou por decisão judicial.

➡️ Se os pais eram casados no momento da concepção ou nascimento, presume-se a paternidade automaticamente, com base no artigo 1.597 do Código Civil.

➡️ Se não havia casamento, mas o pai já havia reconhecido o filho antes de falecer (por escritura pública, termo no cartório ou testamento), o registro pode ser feito com base nesse documento.

➡️ Em casos em que o pai faleceu sem reconhecer formalmente a paternidade, será necessário abrir um processo judicial de investigação de paternidade post mortem, com produção de provas (como exames de DNA de parentes, testemunhos, etc.).

A certidão de nascimento é o primeiro e mais importante documento de identidade de uma criança, e deve refletir com fidelidade os vínculos familiares. O Cartório 7º Ofício está preparado para orientar a mãe ou responsáveis legais sobre o procedimento adequado em cada situação, sempre com respeito à legislação e à dignidade da família envolvida.

⚖️⚰️ A presunção de óbito é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite declarar a morte de um...
09/07/2025

⚖️⚰️ A presunção de óbito é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite declarar a morte de uma pessoa mesmo na ausência do corpo, em situações em que este não foi encontrado, como desaparecimentos em desastres, acidentes ou conflitos.

Para que a presunção de óbito seja reconhecida, é necessário que se comprove, por meio de processo judicial, que a pessoa está desaparecida há determinado período, geralmente cinco anos, conforme o artigo 7º da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e o artigo 22 do Código Civil. Em casos excepcionais, esse prazo pode ser reduzido, como em situações de perigo iminente ou desaparecimento em combate.

O processo judicial para declaração de presunção de óbito visa proteger direitos dos familiares e assegurar a regularização dos atos civis, como inventário, divórcio ou novo casamento. Após a sentença favorável, o cartório de registro civil procede à averbação no registro de nascimento ou casamento, formalizando a certidão de óbito.

O Cartório 7º Ofício atua em conformidade com a legislação e orienta os interessados quanto aos documentos necessários e trâmites para garantir que esse direito seja exercido com segurança jurídica e respeito às partes envolvidas.

👨‍👨‍👦‍👦👩‍👩‍👧 O direito à filiação e à identidade familiar é assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cria...
07/07/2025

👨‍👨‍👦‍👦👩‍👩‍👧 O direito à filiação e à identidade familiar é assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo que todas as crianças tenham seus vínculos familiares reconhecidos de forma plena. Por isso, o registro de nascimento com dois pais ou duas mães é uma realidade amparada pela legislação brasileira e pelas decisões dos tribunais superiores.

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade de inclusão de dupla filiação homoafetiva nos registros civis, ou seja, o nascimento pode ser registrado constando dois nomes do mesmo gênero, seja masculino ou feminino. Essa medida promove a igualdade e o respeito à diversidade familiar.

Para realizar o registro, os interessados devem apresentar documentos pessoais e comprovação da relação parental, que pode incluir certidão de casamento, união estável, ou decisão judicial, quando cabível. O Cartório de Registro Civil tem o dever de proceder ao registro com a dupla filiação sem qualquer tipo de discriminação, assegurando o direito fundamental da criança ao reconhecimento legal da sua família.

Esse procedimento reforça o compromisso do Cartório 7º Ofício com a cidadania, a inclusão social e o respeito à pluralidade das formas familiares, sempre com base na legislação vigente e nas orientações dos órgãos corregedores.

💍⚖️ A resposta é: sim, é possível casar mesmo que um dos noivos tenha dívidas registradas em seu nome. O casamento civil...
02/07/2025

💍⚖️ A resposta é: sim, é possível casar mesmo que um dos noivos tenha dívidas registradas em seu nome. O casamento civil não está condicionado à situação financeira dos futuros cônjuges, pois a habilitação para o casamento exige documentos pessoais e certidões específicas, mas não uma certidão negativa de débitos ou comprovação de solvência financeira.

No entanto, é importante entender que o regime de bens escolhido no casamento pode impactar a responsabilidade sobre essas dívidas. Por exemplo, no regime de comunhão parcial de bens — que é o padrão legal — as dívidas contraídas antes do casamento permanecem de responsabilidade individual de quem as contraiu, sem atingir o patrimônio do outro cônjuge. Já as dívidas contraídas durante o casamento, dependendo do regime, podem afetar os bens comuns.

Se o casal optar pelo regime de comunhão universal de bens, as dívidas — anteriores e posteriores ao casamento — respondem pelo patrimônio conjunto. No regime de separação total de bens, cada cônjuge responde individualmente pelas suas dívidas, sem afetar o patrimônio do outro.

Portanto, a existência de dívidas não impede o casamento, mas é essencial que os noivos estejam cientes das consequências patrimoniais de sua escolha quanto ao regime de bens. Para decisões seguras, recomendamos a consulta prévia com um advogado especializado em Direito de Família.

O Cartório 7º Ofício orienta e acompanha todo o processo de habilitação com transparência, garantindo que os noivos tenham clareza sobre seus direitos e deveres legais.

📄✍️A certidão de nascimento é o documento fundamental que garante a identidade e cidadania de uma pessoa. Contudo, é com...
30/06/2025

📄✍️A certidão de nascimento é o documento fundamental que garante a identidade e cidadania de uma pessoa. Contudo, é comum que, por equívocos no momento do registro, haja erros que precisam ser corrigidos para evitar problemas futuros. A correção pode ser solicitada sempre que houver inexatidão ou omissão de dados, como erros no nome, data, local de nascimento, filiação, ou mesmo informações grafadas incorretamente.

A legislação brasileira prevê que a correção pode ser feita por meio de retificação de registro civil, procedimento que varia conforme a natureza do erro. Quando se trata de erros evidentes, como grafia incorreta ou dados trocados, o interessado pode requerer diretamente no cartório, apresentando documentos comprobatórios e justificativas. Em casos mais complexos, como alteração de filiação ou inclusão de informações, é necessário entrar com ação judicial de retificação.

O pedido de correção deve ser formalizado com base na Lei nº 6.015/1973, que regula os registros públicos, e deve observar a orientação da Corregedoria Geral da Justiça para garantir a segurança jurídica do ato. Após a análise documental, o oficial do cartório realiza a alteração no registro, emitindo uma nova certidão com os dados corrigidos.

É importante destacar que qualquer modificação indevida pode gerar nulidade do registro, por isso o processo deve ser conduzido com cautela e respaldo legal. O Cartório 7º Ofício está à disposição para orientar sobre a documentação necessária, prazos e procedimentos, garantindo que o registro reflita a verdade dos fatos de forma segura e transparente.

Endereço

Rua Itabaiana, 106/Centro
Aracaju, SE
49010-170

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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