21/07/2026
A partir de agosto, um erro pode impedir a emissão das notas fiscais da sua empresa
Se você trabalha na contabilidade, este é um daqueles assuntos que não pode passar despercebido.
A fase de te**es da Reforma Tributária está avançando e uma mudança importante entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2026.
Até aqui, o preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais era facultativo. Agora, para as empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação, esses campos passam a ser obrigatórios.
E atenção: essa obrigatoriedade não alcança, neste momento, as empresas optantes pelo Simples Nacional (CRT 1, CRT 2 e CRT 4 - MEI). As Notas Técnicas deixam claro que esse grupo ainda depende de novas orientações específicas para informar IBS e CBS nos documentos fiscais.
O que muda na prática?
* Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido precisam emitir documentos fiscais com os grupos de IBS e CBS preenchidos corretamente.
* Os sistemas emissores devem estar preparados para calcular e informar os novos tributos conforme o leiaute oficial.
* Será indispensável utilizar corretamente o CST IBS/CBS e o cClassTrib, respeitando a tributação aplicável à operação.
* Os valores informados deverão ser consistentes com a base de cálculo, alíquotas, diferimentos, reduções e demais regras previstas na legislação e nas Notas Técnicas.
Durante o período de transição definido pelos atos normativos, houve flexibilização para adaptação dos emissores. Porém, essa fase está chegando ao fim e a tendência é que as validações sejam gradualmente exigidas pelos ambientes autorizadores. Ignorar essa adequação pode resultar em rejeições na autorização das notas fiscais.
Mais do que uma atualização de layout, estamos falando de uma mudança operacional que impacta diretamente escritórios contábeis, empresas e desenvolvedores de software.
Este é o momento de confirmar se todas as parametrizações da Reforma Tributária já estão implementadas e se sua equipe está preparada para orientar os clientes.
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