16/10/2025
A Prefeitura de Mogi das Cruzes conquistou uma importante vitória judicial contra a cobrança de pedágio na Rodovia Mogi-Dutra (SP-88). O juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Bruno Machado Miano, concedeu, na tarde desta quarta-feira (15), uma liminar que suspende o início da cobrança no trecho entre Mogi das Cruzes e a Rodovia Ayrton Senna, em ambos os sentidos.
A decisão atende a um pedido feito pela Procuradoria-Geral do Município e é válida até a análise definitiva da ação que solicita a isenção do pedágio para os motoristas mogianos. Segundo o magistrado, a medida busca resguardar o direito de locomoção da população local até que o mérito do processo seja julgado.
Na decisão, o juiz determinou a suspensão provisória do início da cobrança, impedindo a concessionária de implantar a tarifa no trecho urbano da cidade. O processo questiona a legalidade do contrato firmado em 2024 com a concessionária responsável, apontando possíveis prejuízos à população mogiana.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes destacou que segue comprometida com o cidadão e continuará atuando na esfera judicial para garantir que o motorista local não pague pedágio para se deslocar dentro ou fora da cidade.
Paralelamente, a Prefeitura de Arujá também reivindica a isenção da tarifa para os moradores arujaenses, especialmente aqueles que residem às margens da rodovia Mogi-Dutra. A administração municipal busca assegurar que os cidadãos não sejam onerados para realizar deslocamentos curtos, como ir ao trabalho, à escola ou ao comércio local.