
01/08/2025
Apesar do fedor de corrupção, das empresas de fachada, dos contratos duvidosos e do dinheiro público escorrendo pelo ralo, a juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes decidiu não bloquear os bens dos acusados — incluindo o ex-prefeito de Porto do Mangue, Sael Melo.
A justificativa? Falta de prova concreta de que os réus estariam tentando esconder ou se desfazer do patrimônio. Ou seja: há indícios de que o crime aconteceu, mas como ninguém foi pego passando a escritura da casa pro nome da sogra, o bloqueio não foi autorizado.
Tudo isso, mesmo com o Ministério Público apresentando uma denúncia robusta, recheada de detalhes: notas frias, licitações forjadas, empresas controladas por “laranjas” e mais de R$ 2 milhões pagos sem qualquer lastro real. Mas, pela nova lei de improbidade, não basta parecer criminoso — tem que ser pego no ato de esconder o que pegou.
Resultado: a Justiça aceita a denúncia, o processo anda, mas os bens dos acusados seguem livres, leves e soltos.
Segue o jogo.