18/09/2025
PEC da Blindagem: presidente da CCJ do Senado diz que proposta é ‘desrespeito’ com eleitor e tem que ser ‘enterrada’
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse nesta quarta-feira (17) que é contra a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que busca proteger parlamentares contra a abertura de processos no Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto foi aprovado pela Câmara nesta terça-feira (16) em dois turnos: 353 a 134 votos no primeiro, e 344 a 133 no segundo. Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar dois destaques – possíveis alterações no texto. Com isso, a PEC seguirá para análise do Senado, onde precisará de 49 votos favoráveis em duas votações para ser aprovado.
Em entrevista ao programa Conexão, da GloboNews, Otto Alencar classificou o texto como um “desrespeito” com o eleitor e afirmou que a proposta tem que ser “enterrada” pelo Senado, onde, na avaliação do presidente da CCJ, a PEC deve enfrentar resistências.
“Minha posição é muito contrária, é um desrespeito ao voto popular, uma falta de cerimônia. Não se pode estabelecer, através da lei, uma proteção aos parlamentares, vez que nós já temos tantos casos de irregularidades, de desvios de recursos, sobretudo das emendas”, disse.
“A PEC não pode ser modificada no Senado e retornar para a Câmara. Ela tem que ser enterrada no Senado, acabar lá, destruí-la lá. Na minha opinião, pelo que conheço do Senado, acho difícil ter 49 votos para aprovar”, completou Otto Alencar
O senador do PSD lembrou que, por se tratar de uma PEC, o texto deve ser analisado primeiramente na CCJ, a mais importante comissão do Senado. Entretanto, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pode levar o texto diretamente para o plenário principal, para análise dos 81 senadores.
Otto Alencar disse que tentou conversar com Alcolumbre sobre o assunto, mas não conseguiu. O senador baiano declarou que vai defender, durante reunião com o presidente do Senado, que o texto siga o rito, previsto no regimento, de análise da proposta primeiramente pela CCJ.