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Mais uma vez algo que poderia ser simples de se fazer vira um caos total!A prefeitura deveria ter preparado as ruas dos ...
17/04/2024

Mais uma vez algo que poderia ser simples de se fazer vira um caos total!
A prefeitura deveria ter preparado as ruas dos bairros que foram usados de acesso, com proibição de veículo em estacionarem, para facilitar o fluxo, com guardas nas vias, para evitar os sem educação que se empregam, pela contramão, causo bloqueio...
Tudo seria simples com boa vontade e competência. Mais infelizmente em Búzios até hoje não teve governo algum que se mostrou competente!

Será que o eleitor vai querer mais um governo que entra e sai na base da liminar?
10/04/2024

Será que o eleitor vai querer mais um governo que entra e sai na base da liminar?

Tentando votar na enquete, porém o voto não conclui! Aí é mole né Rafael!
28/03/2024

Tentando votar na enquete, porém o voto não conclui!
Aí é mole né Rafael!

05/02/2024
Apertem o cinto o prefeito sumiu! Rsrs cidade tá uma vergonha! Alexandre você é disparado o pior prefeito da história de...
28/12/2023

Apertem o cinto o prefeito sumiu! Rsrs cidade tá uma vergonha!
Alexandre você é disparado o pior prefeito da história de Búzios e seus vereadores, surdos, cegos e mudos!

CARTA DO LEITOR

O ANO TODO PARA FAZER ISSO.

Empresa responsável por manutenção de lâmpadas e poste. Fecha única rua de acesso ao Centro e Orla Bardot, para fazer troca de braços das lâmpadas dos postes.
Tiveram todo o inverno para fazer essa substituição. Mas o melhor é fazer em alta temporada com a cidade cheia, prejudicando o fluxo de veículos e congestionando a "P" toda,
Búzios segue sem comando !

Ata, se não for assim os turistas não vê que a prefeitura trabalha kkkkkk.

Carta e imagem do leitor (a)

03/12/2023
28/11/2023

PRAIA DA AZEDA, BÚZIOS: ÁRVORES DIVERSAS SENDO DESTRUÍDAS

Imagem enviada por um Pescador Buziano.

PRESERVAR SEMPRE É MAIS IMPORTANTE QUE DESTRUIR- Disse o nobre Pescador.

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais.

No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.

Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

Veja o que diz a lei:

Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as p***s cumulativamente.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as p***s cumulativamente.
..

Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

🤣🤣🤣🤣🫣
08/10/2023

🤣🤣🤣🤣🫣

05/10/2023

Vereador a favor do "cabide de emprego" concurso é um direito de quem estuda e se prepara.
Vereador despreparo e infeliz em sua fala!

26/09/2023

Larápi@!

🤫🫡
12/09/2023

🤫🫡

Endereço

Búzios, RJ
28950000

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