20/08/2026
⚖️ DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE PARCELAS DE IMÓVEL VENDIDO NA PLANTA NA PRAIA BRAVA
Em decisão proferida nesta data, a Justiça determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas de um imóvel adquirido na planta, na Praia Brava.
No caso, foram apresentados documentos demonstrando que a unidade foi comercializada sem o registro da incorporação imobiliária, requisito previsto na Lei nº 4.591/64 para a negociação de futuras unidades imobiliárias.
Além disso, segundo a documentação apresentada no processo, a obra deveria ter sido iniciada há quase um ano, aumentando a preocupação do adquirente quanto à segurança e à regularidade do negócio.
A decisão também determinou que, enquanto vigente a medida, as empresas não poderão considerar o comprador em mora, cobrar multa ou juros, promover cobrança coercitiva, protestar títulos ou negativar seu nome em razão das parcelas suspensas.
O Juízo ainda determinou a apresentação de documentos relacionados ao empreendimento, incluindo eventual registro e memorial de incorporação, alvará de construção, título ou instrumento jurídico sobre o terreno e cronograma físico-financeiro da obra.
Comprar imóvel na planta exige mais do que analisar preço e valorização. A regularidade jurídica do empreendimento deve ser verificada antes da contratação.
Se você adquiriu imóvel na planta ou em “pré-lançamento” e a obra não começou ou existem dúvidas sobre o registro da incorporação, é importante analisar a documentação do negócio.
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