08/03/2024
A Reforma da Previdência, implementada após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, mudou as regras previdenciárias a partir de 13/11/2019.
Consequentemente, as alterações legislativas refletiram nas regras de aposentadoria para todos os segurados do INSS, incluindo as mulheres.
As seguradas que completaram os requisitos exigidos para alguma aposentadoria, nas normas vigentes até 12/11/2019, têm direito adquirido às regras antigas.
Já as seguradas que já contribuíam para o INSS, e estavam próximas de se aposentar no dia 13/11/2019, podem ter direito às regras de transição criadas pela Reforma.
Cada regra, de direito adquirido ou de transição, tem requisitos específicos que podem ou não coincidir com o seu histórico contributivo enquanto mulher contribuinte do INSS.
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