29/07/2025
MYRELLA SOARES OBTÉM NOVA VITÓRIA JUDICIAL! DESEMBARGADOR NEGA RECURSO DA CÂMARA DE BARIRI E MANTÉM DECISÃO LIMINAR QUE ANULA CASSAÇÃO
Decisão assinada nesta terça-feira (29), pelo desembargador Dimas Borelli Thomaz Junior, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou o recurso interposto pela Câmara Municipal de Bariri, que tentou suspender a decisão liminar que impôs o retorno da vereadora Myrella Soares (União Brasil) ao cargo, anulando os efeitos da Comissão Processante.
O recurso do Legislativo datado de segunda-feira (28), foi representado pelo presidente da Casa de Leis, Ricardo Prearo (PSD), através da Procuradoria Jurídica da Câmara de Bariri. O retorno de Myrella ao mandato foi estabelecido no último dia 23 de julho, por meio de decisão do juiz Vinicius Garcia Ferraz, que acatou o mandado de segurança movido pela defesa de Myrella, representada pelas advogadas dra. Andressa Mogioni e dra. Cristiane Mogioni.
O magistrado acompanhou a manifestação do promotor de justiça dr. Nelson Aparecido Febraio Júnior, do Ministério Público, que sustentou que a Câmara de Bariri cometeu irregularidades no processo de cassação. O principal argumento é o parecer da relatora da CP, Aline Prearo (Republicanos), que teria adicionado “fatos estranhos à denúncia”.
Para se ter uma ideia, o Ministério Público concluiu que o fato de Myrella Soares ter realizado horas extras na modalidade teletrabalho não é irregular, já que não existe nenhuma lei da municipalidade que impeça a modalidade. Pelo contrário, a Promotoria expôs que dois funcionários do próprio Legislativo exercem atividades em teletrabalho: tratam-se dos servidores Edson Camacho (Diretor Técnico-Administrativo) e Pedro Henrique Carinhato e Silva (Procurador Jurídico), que realizam teletrabalho duas vezes por semana, conforme informou a própria Câmara Municipal ao Ministério Público.
Na decisão que cassou Myrella, os vereadores que se manifestaram favoráveis à cassação (Ricardo Prearo, Aline Prearo, Daniel de Madureira, Paulo Crepaldi, Roni Romão e Laudenir Leonel), acompanharam o parecer da relatora e justificaram seus votos, principalmente sustentando o fato de que Myrella teria recebido horas extras por meio de teletrabalho.
No recurso, a Câmara de Bariri nega que o teletrabalho tenha sido o elemento fundamental à cassação, alegando que a relatora utilizou a modalidade como “elemento acessório”.
“Ao contrário do decidido na primeira instância, as considerações relativas à ausência de regulamentação para a realização de horas extras em regime de teletrabalho foram realizadas enquanto elemento acessório a melhor contextualizar as condutas trazidas na denúncia, pois a própria agravante, em sua defesa prévia, informou que as horas extras, realizadas em período vedado, ocorreram na modalidade citada. Assim, a decisão, ao acampar a alegação contida na inicial, transforma um aspecto acessório em principal, subvertendo o ocorrido durante o processo político-administrativo”, diz trecho do recurso da Câmara de Bariri.
Com o recurso de Ricardo Prearo negado pelo TJ, Myrella Soares e sua defesa colecionam mais uma vitória judicial: a nobre permanece no cargo até o julgamento final da ação. A vereadora inclusive já marcou presença na Sessão Extraordinária ocorrida ontem (28). Confira mais informações sobre o assunto no jornal impresso desta sexta-feira (01).
Fotos: Lucas Manzutti