28/08/2026
⚖️ JUSTIÇA MANDA UNIMED AUTORIZAR CIRURGIA DE URGÊNCIA NEGADA POR CARÊNCIA EM BARRA DO GARÇAS
Uma paciente internada em Barra do Garças (MT) precisou recorrer à Justiça após ter uma cirurgia de colecistectomia por videolaparoscopia negada pela Unimed sob a justificativa de que ainda estaria em período de carência contratual.
Ao analisar o pedido, a Justiça entendeu que os documentos médicos demonstravam a urgência do procedimento e que a classificação administrativa da cirurgia como “eletiva” não poderia prevalecer sobre o quadro clínico apresentado pela paciente.
A decisão também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, nas situações de urgência ou emergência, é abusiva a carência contratual superior a 24 horas.
A liminar determinou que a Unimed Barra do Garças autorize e custeie integralmente a cirurgia, abrangendo internação, centro cirúrgico, medicamentos, exames, materiais e honorários médicos e anestésicos.
A operadora recebeu prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 15 mil.
Segundo o advogado Caio Henrique Siqueira Oliver, que atua no processo:
“A carência contratual possui limites legais e não pode se sobrepor a uma situação de urgência médica devidamente demonstrada. Nesses casos, a análise deve considerar o quadro clínico concreto e a necessidade de proteção à saúde do paciente.”
A decisão é liminar, e o processo seguirá para julgamento definitivo.
🔒 O processo tramita sob segredo de justiça. Por essa razão, a identidade da paciente e seus dados pessoais e médicos foram preservados.