09/03/2026
Lei 15.353/2026 - PROIBIDA A RELATIVIZAÇÃO do estupro de vulnerável. A lei nasceu da (PL) 2.195/2024, aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro de 2026, e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida visou consolidar o entendimento jurídico de que a vulnerabilidade da vitima de ser reconhecida de forma absoluta, evitando decisões que mitiguem a gravidade do crime com base em argumentos como "relacionamento aceito pela família, como no recente REsp 2.029.697/MG (2024), que mantiveram absolvições com base em formação de núcleo familiar, consentimento da vítima e aceitação familiar, reforçando um debate crescente sobre a aplicação da norma penal em situações de relacionamento amoroso entre adultos e menores de 14 anos.