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Reforma prevê inclusão de futuros parlamentares no regime geral da PrevidênciaPela norma atualmente em rigor, deputados ...
06/03/2019

Reforma prevê inclusão de futuros parlamentares no regime geral da Previdência
Pela norma atualmente em rigor, deputados e senadores têm regime especial. Reforma, apresentada nesta quarta, prevê ainda uma regra de transição para quem já é parlamentar.
Por Laís Lis, G1 — Brasília

20/02/2019 13h56 Atualizado há uma semana


A proposta de reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso nesta quarta-feira (20) prevê que os futuros deputados e senadores estarão automaticamente dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

As novas regras para o regime geral, propostas na reforma, preveem idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 25 anos de contribuição, no caso de servidores públicos.

Hoje, a regra atual prevê uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de deputados federais e senadores, com 35 anos de contribuição. No sistema atual, os deputados federais e senadores recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar.

De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolin, o regime especial está em extinção.

“O sistema que existe hoje é um sistema em extinção. Só vale par quem está hoje e vai ter regras mais duas”, disse.

Para os parlamentares já em exercício, a proposta prevê uma transição que eleva para 65 anos a idade mínima para homens e para 62 anos a de mulheres – a exemplo do regime geral – e estipula a cobrança de 30% de pedágio do tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos.

Proposta da reforma da Previdência: idade mínima e tempo de contribuição — Foto: Juliane Monteiro e Rodrigo Cunha/G1

fonte : https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/reforma-preve-que-novos-parlamentares-entrarao-no-regime-geral-de-previdencia.ghtmlhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/reforma-preve-que-novos-parlamentares-entrarao-no-regime-geral-de-previdencia.ghtmlhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/reforma-preve-que-novos-parlamentares-entrarao-no-regime-geral-de-previdencia.ghtmlhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2019/02/20/reforma-preve-que-novos-parlamentares-entrarao-no-regime-geral-de-previdencia.ghtml

Pela norma atualmente em rigor, deputados e senadores têm regime especial. Reforma, apresentada nesta quarta, prevê ainda uma regra de transição para quem já é parlamentar.

Alteração no decreto da Lei de Acesso à Informação contraria princípio da transparência24          Alexandre Fidalgo e H...
03/02/2019

Alteração no decreto da Lei de Acesso à Informação contraria princípio da transparência
24


Alexandre Fidalgo e Hugo Vecchiato*

31 Janeiro 2019 | 03h40



A Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos o acesso às informações públicas. Tal direito fundamental encontra guarida não apenas no artigo 5.º, inciso ###III, como também nos artigos 37, § 3.º, inciso II, e 216, § 3.º, da Carta Magna. A proteção conferida pelo legislador constituinte originário, portanto, é inequívoca e obriga a todos os órgãos públicos de todas as esferas de Poder da União, Estados, Distrito Federal e municípios, inclusive Tribunais de Contas e Ministério Público.

É dever dos entes públicos fornecerem a todos informações de interesse particular, coletivo ou geral, bem como dar publicidade a todos os seus atos. A única ressalva se faz com relação àquelas informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Apenas a estas é que o texto constitucional conferiu tratamento diferenciado e excepcional, que viria a ser regulamentado por lei ordinária.

A regra é a transparência. A exceção, o sigilo

fonte:

A Constituição Federal de 1988 garante a todos os cidadãos o acesso às informações públicas. Tal direito

Falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fatoA Quarta Turm...
20/01/2019

Falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato.

Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (situação em que a mulher não saberia da real situação do parceiro). “O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável”, disse ele.

O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva.

Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Salomão afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé, o qual, segundo doutrina abalizada, poderia ensejar a aplicação analógica da norma do casamento putativo.

Revaloração de fatos

Salomão destacou que toda a moldura fática que vincula o deslinde da controvérsia está transcrita no acórdão recorrido, inclusive com a reprodução de depoimentos e testemunhos, “o que possibilita a sua revaloração pelo STJ a fim de lhe atribuir qualificação jurídica diversa, sem a necessidade do revolvimento do acervo probatório vedado pela Súmula 7”.

Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública, e a mulher teria ouvido que ele era casado.

“Analisando o quadro fático perfeitamente delineado pelo tribunal de origem, considero que não se revela possível extrair a premissa de que a autora mantinha relação amorosa contínua e duradoura com o de cujus sem ter ciência de que ele era casado e não se achava separado de fato da esposa”, disse.

Exclusividade

Salomão destacou que o sistema criado pelo legislador pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável. “Poder-se-ia dizer que o maior óbice ao reconhecimento de uma união estável entre pessoas sem qualquer parentesco seria a existência de casamento”, resumiu.

O ministro citou precedentes do STJ que, por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 1.723 do Código Civil, afirmam a impossibilidade de se reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato, o que demonstra a vedação à atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que ocorreu no caso analisado.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

fonte:

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

BUSCARProjeto prevê que agressores de mulheres façam reabilitaçãoReeducação dos agressores é um vazio que a Justiça e os...
12/01/2019

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Projeto prevê que agressores de mulheres façam reabilitação
Reeducação dos agressores é um vazio que a Justiça e os governos não preencheram. Mas projeto de lei já passou pela Câmara e está no Senado.


Projeto prevê que homens que agridem mulheres também passem por reabilitação

Um projeto de lei que está no Senado prevê que homens que agridem mulheres, além de responder criminalmente, tenham que passar por um curso de reabilitação.

As mesmas mãos que hoje lavam a louça e recolhem os brinquedos dos filhos já foram mãos que ameaçaram. “’Se eu te pegar vou te quebrar, vou arrebentar a sua cara’. Foram essas as ameaças que eu fiz e foi onde ela foi na delegacia”, conta um homem.

Além de se manter afastado da ex-mulher, a Justiça o obrigou a passar por um curso de reeducação. Lições que ajudaram no segundo casamento. “A ter paciência na hora da briga, saber fechar a boca, virar as costas, deixar para depois a discussão, quando os ânimos se acalmarem. É muito difícil você mudar sozinho”, diz o homem.

É o empurrão que dá uma juíza de Santo André, no ABC paulista. Lá, todos os condenados pela Lei Maria da Penha são obrigados, também, a fazer o curso.

“São apresentados relatórios pela equipe que faz o curso e, depois de um tempo, depois que ele sai do curso, há um novo acompanhamento e uma nova submissão a uma entrevista, uma análise do que está acontecendo. É importante fazer esse acompanhamento. A realidade muda bastante”, diz a juíza integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência, Teresa Cristina Cabral Santana.

Mas não é o que acontece no Brasil e nem mesmo nas capitais. No país são registrados pelo menos dois feminicídios por dia. Enquanto as agressões e assassinatos de mulheres continuam aumentando, o mesmo não acontece com medidas que poderiam evitar novas vítimas. A reeducação dos agressores ainda é um vazio que a Justiça e os governos não preencheram.

A Lei Maria da Penha prevê o encaminhamento dos agressores para os cursos, mas um projeto de lei que passou pela Câmara e está no Senado transforma a possibilidade em obrigação.

“Isso não quer dizer que nós vamos passar a mão na cabeça dos homens, que nós estamos dando um perdão para o homem cometer a violência doméstica. Não. Esse trabalho de ressocialização do agressor ele tem que andar paralelamente ao processo criminal”, afirma a promotora Gabriela Mansur.

Mesmo onde o curso já existe, ele é fruto do esforço de voluntários. As verbas e espaços públicos são incertos. “Todo final de curso é uma nova negociação, é uma nova mesa de rodada com os governadores, com os dirigentes para mostrar a importância desse curso como uma política pública”, diz o sociólogo e responsável pelo curso Tempo de Despertar, Sergio Barbosa.

O Jornal Nacional acompanhou a primeira sessão do ano do grupo “E Agora José?” na Defensoria Pública e bancado com recursos da Justiça de Santo André. A taxa de reincidência é praticamente zero.

“Que a gente possa com nosso trabalho evitar que ocorram feminicídios. Porque já teve depoimento aqui de homem dizer isso ‘olha e se não tivesse passado por esse grupo teria, eu matado a minha companheira’", conta o psicólogo e sociólogo, coordenador do programa "E Agora José?” Flavio Urra.

Quem passa pelas 26 sessões semanais tem a oportunidade de mudar nos novos relacionamentos e na vida. “Você aprende a saber escutar a outra pessoa também. E saber aceitar que você nem sempre está certo”, afirma um homem.

“No começo, fiquei com raiva porque não é justo você sair da sua casa em uma quarta-feira, às vezes você tem um compromisso e você tem que estar aqui. Mas nesses 15 encontros, para mim foi a melhor coisa que aconteceu. Para mim valeu a pena porque eu acabei levando para minha vida”, conta outro homem.

fonte:

Reeducação dos agressores é um vazio que a Justiça e os governos não preencheram. Mas projeto de lei já passou pela Câmara e está no Senado.

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25/12/2018

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Pedido de aposentadoria pela regra 85/95 termina dia 30; benefício integral passa a ficar mais difícil
Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Saiba como a pontuação é calculada.
Por G1

24/12/2018 11h11 Atualizado há um dia


O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem até o dia 30 de dezembro para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenham direito à aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, segundo o INSS.

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Assim, a partir de 31 de dezembro, os trabalhadores só poderão optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 86 pontos, se mulher; ou 96 pontos, se homem.

Portanto, os segurados devem ficar atentos e conferir se já completaram a pontuação exigida para conseguir o benefício pelo cálculo mais vantajoso.

Algumas situações podem elevar o tempo total de contribuição, mediante comprovação, como trabalho em atividades insalubres, período de alistamento militar, tempo de estudo em escola técnica e ação trabalhista que reconheceu vínculo.

Se o trabalhador não atingir a pontuação 85/95 até o dia 30, ainda assim poderá requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, mas o cálculo do benefício levará em conta o desconto do fator previdenciário. Já os que atingirem a pontuação não perderão o direito ao benefício mesmo que não consigam pedir o benefício até o dia 30.

Os segurados podem pedir a aposentadoria pelo aplicativo ou site Meu INSS - a data conta a partir do agendamento e não do atendimento no posto.

Redução do valor
Simulações feitas pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) mostram que o desconto do fator previdenciário chega a reduzir o valor da aposentadoria em mais de 30%.

Números do Ministério do Trabalho e da Previdência Social mostram que, entre janeiro e agosto deste ano, o valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição, com incidência da fórmula 85/95, ficou em R$ 2.860. Este valor é 44% superior à média das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com aplicação do fator previdenciário (R$ 1.980).

A lei que criou a fórmula 85/95 estabelece uma progressão para esse cálculo em razão do aumento da expectativa de vida. A soma avança um ponto a cada dois anos. Em 31 de dezembro a regra passa a ser 86/96. Em dezembro de 2026, serão 5 pontos a mais – com as mulheres precisando de 90 pontos para se aposentar e os homens de 100 pontos.

Mas não há garantia de que a progressão chegue tão longe porque o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) defende mudanças na Previdência a partir de 2019.

As arrecadações do sistema previdenciário não têm sido suficientes para cobrir os gastos com aposentadorias e pensões. A média de idade da aposentadoria no Brasil está entre as menores do mundo.

Em 2017, a idade média de quem se aposentou por idade foi de 61 anos, e de 54,5 anos para quem se aposentou por tempo de contribuição, segundo dados do INSS.

Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1 Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1
Cálculo para aposentadoria por tempo de contribuição com benefício integral — Foto: Infografia: Alexandre Mauro/G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/24/pedido-de-aposentadoria-pela-regra-8595-termina-dia-30-beneficio-integral-passa-a-ficar-mais-dificil.ghtml?fbclid=IwAR1kMWKjCWhcrP18MahZoOqTkZkPH9W0aychxHrxhoL6uR61g55tOTm3XWIhttps://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/24/pedido-de-aposentadoria-pela-regra-8595-termina-dia-30-beneficio-integral-passa-a-ficar-mais-dificil.ghtml?fbclid=IwAR1kMWKjCWhcrP18MahZoOqTkZkPH9W0aychxHrxhoL6uR61g55tOTm3XWI

fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/24/pedido-de-aposentadoria-pela-regra-8595-termina-dia-30-beneficio-integral-passa-a-ficar-mais-dificil.ghtml?fbclid=IwAR1kMWKjCWhcrP18MahZoOqTkZkPH9W0aychxHrxhoL6uR61g55tOTm3XWI

Regra que dá direito a benefício integral, sem desconto do fator previdenciário, mudará para fórmula 86/96 a partir de 31 de dezembro. Saiba como a pontuação é calculada.

Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público entra em vigor nesta sextaNorma também proíbe e...
09/12/2018

Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público entra em vigor nesta sexta
Norma também proíbe exigência de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por identidade e título de eleitor e vale para União, estados e municípios.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 — Brasília

23/11/2018 15h44 Atualizado há 2 semanas

Entra em vigor lei para atenuar um aborrecimento dos brasileiros: a burocracia

Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a chamada Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos.

O texto, sancionado pelo presidente Michel Temer em outubro, demorou 45 dias para entrar em vigor. O presidente vetou artigo que determinava a eficácia imediata da lei, alegando grande repercussão no poder público e a necessidade de adaptação aos novos processos e sistemas de trabalho.

O projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas o Congresso concluiu a votação do texto só em setembro deste ano.

Em julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou decreto com determinações semelhantes às que entraram em vigor nesta sexta-feira. O texto também previa, por exemplo, o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal". As normas, entretanto, só valiam para a esfera federal. Agora, com a lei, estados e municípios também terão de seguir as regras.

Segundo o texto da lei, o objetivo é racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos:

Reconhecimento de firma. Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;
Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura;
Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Um dos dispositivos também proíbe os órgãos públicos de exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder.

São exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica.

O texto determina ainda que, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais.

A norma também instituiu o Selo da Desburocratização, que, segundo o governo, destina-se a a reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

A lei prevê a premiação anual de dois órgãos em cada unidade federativa com base em critérios como a racionalização de processos e procedimentos administrativos, a eliminação de formalidades desnecessárias e os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização.

fonte:

Norma também proíbe exigência de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por identidade e título de eleitor e vale para União, estados e municípios.

       Durante o apagão, a pessoa deve contabilizar quanto tempo a luz demorou a ser restabelecida e registrar queixa na...
13/07/2018



Durante o apagão, a pessoa deve contabilizar quanto tempo a luz demorou a ser restabelecida e registrar queixa na concessionária. Isso porque o consumidor pode ter direito a receber um desconto na conta dois meses depois da interrupção no fornecimento de energia.

O pagamento de compensações financeiras cresceu mais de 100 milhões no ano passado. Carlos diz que teve prejuízos com um apagão. "A televisão do comércio estava queimada, a minha fatiadeira, fatiadeira de frios, que é de extrema necessidade no meu comércio, também tinha queimado", diz o comerciante Carlos Eduardo Silva Reis.

Caso fique comprovado que o dano foi causado por falha energética, a concessionária também é obrigada a pagar pelo conserto.

http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=27779

Quando a Internet cai, o consumidor tem o direito de ter desconto equivalente ao período em que ficou sem o serviço na p...
13/07/2018

Quando a Internet cai, o consumidor tem o direito de ter desconto equivalente ao período em que ficou sem o serviço na próxima fatura, certo? Errado! O usuário tem direito a muito mais: o valor a ser descontado equivale ao período fora do ar multiplicado por um fator estabelecido em contrato.

Quem explica é o presidente da Associação dos Provedores de Internet do Sul (InternetSul), Luciano Franz. "Um usuário que ficou 2 horas sem Internet poderá ter desconto de até um dia, o que equivale a 12 vezes o tempo de serviço não prestado. Neste exemplo, o fator de multiplicação é 12, mas este fator varia de fornecedor para fornecedor. Cabe ao consumidor ficar atento ao fator praticado pela empresa da qual é assinante e exigir o cumprimento do desconto correto quando tiver problemas", ressalta ele.

A garantia tem embasamento no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, que trata de bens intangíveis e serviços e assegura: o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor.

Além disso, os incisos I, II e III do mesmo artigo do Código dão ao consumidor direito de exigir a recuperação dos serviços sem custo adicional, bem como a restituição dos valores pagos, desde que comprado o tempo em que o serviço ficou fora do ar.

INTERNET LENTA NÃO PODE
Outra reclamação frequente se refere à velocidade da Internet. Muitos consumidores se sentem lesados por notarem lentidão no serviço, o que não compete com a velocidade prometida pelas companhias fornecedoras na hora de vender.

É bom estar informado: Franz alerta que a Anatel, órgão regulador do setor, exige que as operadoras entreguem pelo menos 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea vendidas aos usuários.

"Por exemplo, se uma operadora oferece vende um contrato de banda larga de 10 Mb/s, ela é obrigada a atingir a média mensal de 8 Mb/s. Esta média é tida com base na taxa de transmissão instantânea, que representa o momento exato em que a conexão é medida. Neste exemplo, a taxa de transmissão instantânea mínima seria de 4 Mb/s, mas a velocidade oferecida no restante do mês tem de ser mais alta para que a operadora cumpra a meta estipulada pela Anatel", explica o presidente da InternetSul.

Franz lembra, ainda, que os índices de taxa de transmissão são exigidos pela Agência reguladora tanto na banda larga fixa quanto para conexões móveis - 3G e 4G.


https://www.terra.com.br/noticias/dino/consumidor-de-internet-tem-bem-mais-direitos-do-que-pensa,e416aa30d1c14de0d98bd988fd5347e58ud1k9p9.html

teste sua velocidade no seguinte site e consulte seus direitos
http://www.brasilbandalarga.com.br/bbl

curiosidade :

Em 2010 as operadoras precisavam entregar apenas 10% da velocidade contratada. Em 2011 - 2012 a Anatel passou a determinar os parâmetros da velocidade de internet, passando a exigir o minímo de 20%. Em 2013, a velocidade mínima obrigatória de acesso à internet foi elevada para 30% e a taxa de transmissão média mensal subiu de 60 para 70%. Passando no ano seguite para os atuais valores, de 40 e 80%

19/06/2018

Vacinar os filhos é fundamental para a saúde deles. E, sim, é obrigatório. Além de serem multados, os pais podem até ser responsabilizados por negligência caso a criança venha a ser vitimada pela doença da qual não tiver sido imunizada. Não caia nas fake news contra as vacinas e cuide da saúde dos seus filhos.

Fundo branco e ilustração de um menino sentado em um banco. Do lado dele está uma mulher, vestida com um jaleco. Ela tem uma seringa na mão e está aplicando no braço do menino. Texto na imagem: VACINAR OS FILHOS É OBRIGATÓRIO. Os pais ou responsáveis que deixarem de vacinar os filhos podem ser multados em até 20 salários. Estatuto da criança e do Adolescente, art. 14, Parágrafo 1º e art. 249

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