30/07/2026
Município de Viseu | Estado do Pará.
| VISEU E SUAS IRREGULARIDADES |
Com nomes de pessoas vivas em bens públicos, prática que viola a lei federal de n° 6.454/1977, Viseu segue a risca cartilha de irregularidades que afrontam as leis do país.
Como se vivessem em um município às margens das leis de um país, ex-prefeitos do município de Viseu usando de seus relevantes cargos políticos cometeram sucessivas irregularidades no município. É o que se constata quando olhamos para bens públicos do município e percebemos (o quão) gestores usaram de suas prerrogativas para nomear irregularmente prédios públicos do município, homenageando a si mesmo, seus parentes ou outros que ainda estão vivos.
Na gestão do ex-prefeito Alfredo Amin (2005-2008), com auto-homenagem, o então prefeito colocou seu nome na nova unidade escolar da comunidade da Boca da Cibrasa denominando-a de E.M.E.F "ENG. ALFREDO AMIN FERNANDES". Na gestão do prefeito Cristiano Vale (2009-2016), para homenagear o irmão Lúcio Vale, foi colocado na nova unidade escolar da vila do Cristal o nome do ex-deputado, denominando-a de E.M.E.F "DEP. LÚCIO DUTRA VALE". Na gestão do ex-prefeito Isaias Neto (2017-2022), onde foi cometida a maioria das irregularidades, os homenageados foram: JORGEMAR GONÇALVES COSTA, ACS aposentado, que teve seu nome homenageado na UBS da comunidade do Braço Verde; em 2021, o Sr. JOSÉ BARROS DA SILVA (ZÉ ARAGUAIA) recebeu a “honraria” e teve o seu nome homenageado no Micro no Sistema de Abastecimento de Água da comunidade da Boca da Cibrasa; em 2022, o professor aposentado Elias Ribeiro também foi “agraciado” e teve seu nome homenageado na nova unidade escolar da comunidade de Basília à qual passou a ser denominada de E.M.E.F “PROF. ELIAS DA SILVA RIBEIRO”, dentre outras.
É importante acentuar que um prefeito pode até cometer irregularidades ao bel-prazer, entretanto há os poderes fiscalizadores para questionar as condutas ilegais que afrontam e desrespeitam as leis e a constituição brasileira. No caso em questão, no município de Viseu, tanto o poder legislativo representado pelos vereadores na Câmara Municipal, quanto o poder judiciário e o ministério público poderiam atuar como esse poder fiscalizador, contudo é notório perceber que nenhum desses poderes assumiu a responsabilidade de resguarda, defender, proteger, respeitar e cumprir as leis do país, alertando, questionando e até mesmo denunciando os atos administrativos cometidos pela administração pública do município irregularmente.
VALE DESTACAR, que homenagear pessoas vivas atribuindo seus nomes a bens públicos fere diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, além de violar expressamente a Lei Federal de nº 6.454/1977, que proíbe dar nome de pessoas vivas a bens públicos.
- O texto legal proíbe dar nome de pessoa viva a qualquer logradouro, obra, serviço ou monumento público no Brasil - .