20/08/2025
"⚠ Atenção, supermercadista: a partir de 1º de janeiro de 2025, prepare-se para as novas exigências tributárias! Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, sua operação deve se adaptar à substituição de diversos tributos — P*S, Cofins, ICMS, ISS e IPI — pelos novos impostos institucionais da reforma.